13/03/2014
O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Patrulha, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado – Análise de Currículo, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto nº. 982, de 24 de dezembro de 2010, e Decreto nº 514, de 24 de abril de 2013, conforme lei específica para o cargo:
Nº. de Vagas |
Denominação |
Carga Horária |
Vencimento R$ |
Escolaridade |
02 |
Monitor de Música – Violão |
30h/s |
Padrão 11 R$ 1.123,01 |
Ensino Médio Completo, registro na Ordem dos Músicos do Brasil (O.M.B.) e certificado de Curso de Violão no mínimo 20hs. |
01 |
Monitor de Educação Especial / Deficiência Visual |
30h/s |
Padrão 11 R$ 1.123,01 |
Licenciatura em Pedagogia ou Educação Física, e Especialização em Braille. |
01 |
Monitor de Dança de Salão |
30h/s |
Padrão 11 R$ 1.123,01 |
Ensino Médio Completo e certificado na área de dança popular e de salão de no mínimo 20hs. |
01 |
Monitor de Dança – Jazz |
30h/s |
Padrão 11 R$ 1.123,01 |
Licenciatura em Educação Física, registro no Conselho Regional de Educação Física (CREFI) e certificado de Curso de Dança/Jazz de no mínimo 20hs. |
01 |
Monitor de Capoeira |
30h/s |
Padrão 11 R$ 1.123,01 |
Ensino Médio Completo, registro na Federação de Capoeira e certificado de curso de Capoeira de no mínimo 20hs. |
12 |
Operário |
40h/s |
R$ 767,08 |
Ensino Fundamental Incompleto. |
As inscrições são gratuitas e serão recebidas pelo Setor de Atendimento ao Cidadão, junto à sede do Município, sito na Av. Borges de Medeiros, 456, no período compreendido entre às 13 horas do dia 12/03/2014 até às 18 horas do dia 21/03/2014.
A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas no Edital 05/2014, cujo texto integral encontra-se no Mural da Prefeitura Municipal e no site www.pmsap.com.br.
As contratações serão pelo prazo determinado de 6 meses, podendo ser renováveis por igual período ou para atender tempo remanescente de contratos rescindidos, e se regerá pelo Plano de Carreira e pelo Regime Jurídico Único
Gabinete do Prefeito
Fonte: ACS/PMSAP