Processo Seletivo Simplificado- Confiram os cargos disponíveis

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13/03/2014

O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Patrulha, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal, torna pública a realização de Processo Seletivo SimplificadoAnálise de Currículo, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto nº. 982, de 24 de dezembro de 2010, e Decreto nº 514, de 24 de abril de 2013, conforme lei específica para o cargo:

Nº. de Vagas

Denominação

Carga

Horária

Vencimento

R$

Escolaridade

02

Monitor de MúsicaViolão

30h/s

Padrão 11

R$ 1.123,01

Ensino Médio Completo, registro na Ordem dos Músicos do Brasil (O.M.B.) e certificado de Curso de Violão no mínimo 20hs.

01

Monitor de Educação Especial / Deficiência Visual

30h/s

Padrão 11

R$ 1.123,01

Licenciatura em Pedagogia ou Educação Física, e Especialização em Braille.

01

Monitor de Dança de Salão

30h/s

Padrão 11

R$ 1.123,01

Ensino Médio Completo e certificado na área de dança popular e de salão de no mínimo 20hs.

01

Monitor de Dança – Jazz

30h/s

Padrão 11

R$ 1.123,01

Licenciatura em Educação Física, registro no Conselho Regional de Educação Física (CREFI) e certificado de Curso de Dança/Jazz de no mínimo 20hs.

01

Monitor de Capoeira

30h/s

Padrão 11

R$ 1.123,01

Ensino Médio Completo, registro na Federação de Capoeira e certificado de curso de Capoeira de no mínimo 20hs.

12

Operário

40h/s

R$ 767,08

Ensino Fundamental Incompleto.

As inscrições são gratuitas e serão recebidas pelo Setor de Atendimento ao Cidadão, junto à sede do Município, sito na Av. Borges de Medeiros, 456, no período compreendido entre às 13 horas do dia 12/03/2014 até às 18 horas do dia 21/03/2014.

A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas no Edital 05/2014, cujo texto integral encontra-se no Mural da Prefeitura Municipal e no site www.pmsap.com.br.

As contratações serão pelo prazo determinado de 6 meses, podendo ser renováveis por igual período ou para atender tempo remanescente de contratos rescindidos, e se regerá pelo Plano de Carreira e pelo Regime Jurídico Único

Gabinete do Prefeito 

Fonte: ACS/PMSAP