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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha

Alterados os códigos utilizados de natureza na escrituração de notas fiscais de serviço via sistema E-Governo

26/06/2014

A partir do dia 30 de junho os códigos que são utilizados na escrituração de notas fiscais de serviço via sistema E-Governo, serão alteradas.

 

O Departamento de Administração Tributária comunica aos contabilistas e contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS que, que a alteração se deve em virtude dos procedimentos para implementação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, via sistema E-Governo, tanto para escriturações efetuadas diretamente no portal ou enviadas através de arquivo gerado por sistema próprio do contribuinte.

 

As opções existentes serão as estabelecidas de acordo com a tabela abaixo:

 

5.0

Prestação no Município:

Utilizar os códigos do grupo 5 quando os serviços forem prestados em Santo Antônio da Patrulha.

5.1

Imposto devido em Santo Antônio da

Patrulha, com obrigação de retenção na fonte;

Utilizar quando o ISS do serviço prestado for devido em Santo Antônio da Patrulha e a obrigação do recolhimento for do tomador do serviço.

5.2

Imposto devido em Santo Antônio da

Patrulha, sem obrigação de retenção na fonte;

Utilizar quando o ISS do serviço prestado for devido em Santo Antônio da Patrulha e a obrigação do recolhimento for do prestador do serviço.

5.8

Não tributável;

Utilizar quando o serviço prestado não sofrer tributação pelo ISS.

5.9

Imposto recolhido pelo regime único de arrecadação Simples Nacional;

Utilizar quando o prestador do serviço estiver enquadrado no Simples Nacional ou MEI

6.0

Prestação em outro Município:

Utilizar os códigos do grupo 6 quando os serviços forem prestados fora de Santo Antônio da Patrulha.

6.1

Imposto devido em Santo Antônio da

Patrulha, com obrigação de retenção na fonte;

Utilizar quando o ISS do serviço prestado for devido em Santo Antônio da Patrulha e a obrigação do recolhimento for do tomador do serviço.

6.2

Imposto devido em Santo Antônio da

Patrulha, sem obrigação de retenção na fonte;

Utilizar quando o ISS do serviço prestado for devido em Santo Antônio da Patrulha e a obrigação do recolhimento for do prestador do serviço.

6.3

Imposto devido fora de Santo Antônio da Patrulha, com obrigação de retenção na fonte;

Utilizar quando o ISS do serviço prestado não for devido em Santo Antônio da Patrulha e a obrigação do recolhimento for do tomador do serviço.

6.4

Imposto devido fora de Santo Antônio da Patrulha, sem obrigação de retenção na fonte;

Utilizar quando o ISS do serviço prestado não for devido em Santo Antônio da Patrulha e a obrigação do recolhimento for do prestador do serviço.

6.8

Não tributável;

Utilizar quando o serviço prestado não sofrer tributação pelo ISS.

6.9

Imposto recolhido pelo regime único de arrecadação Simples Nacional;

Utilizar quando o prestador do serviço estiver enquadrado no Simples Nacional ou MEI

7.0

Prestação no Exterior:

Utilizar os códigos do grupo 5 quando os serviços forem prestados no exterior do país.

7.8

Não tributável;

Utilizar quando o serviço prestado não sofrer tributação pelo ISS.

 

Esta ferramenta, a E-Governo, será substituída pela plataforma JAVA, onde os contribuintes poderão utilizá-la em qualquer navegador da internet (Internet Explorer, Mozilla Firefox ou Google Crhome).

Fonte: ACS/SAP

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha