24/02/2021
Sinaflor, a nova plataforma do IBAMA.
Desde o dia 01 de fevereiro está em vigor a Instrução Normativa Ibama nº 03 de 2020, que declara a obrigatoriedade do uso do do Sinaflor para todos os processos que envolvam a supressão de vegetação.
Qualquer solicitação de atividades que envolvam manejo florestal deve ser realizada obrigatoriamente através do Sinaflor, salvo os casos excepcionais estabelecidos pelo Ibama. O sistema integra o controle da origem da madeira, do carvão e de outros produtos ou subprodutos florestais.
Não é necessário o uso do Sinaflor em espécies exóticas, para autorização de Corte de Árvores Isoladas (CAI), vegetação urbana ou que ofereça risco à vida ou ao patrimônio, porém isso não exime o interessado de eventuais autorizações, licenças e alvarás para tais atividades.
O Sistema deve ser acessado por meio dos Serviços Ibama. Caberá ao Empreendedor e ao Responsável Técnico acessar o Sinaflor para declarar todas as informações técnicas e legais de projetos florestais, através do site https://servicos.ibama.gov.br/ctf/sistema.php.
No caso de dúvidas ou maiores informações, conte com o nosso Departamento de Meio Ambiente pelo 3662.8451.
Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente - SEMAM
Fonte: ACS