06/01/2011
A redução de 2% para 0,5% da alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis na Prefeitura de Santo Antônio da Patrulha irá facilitar a vida do contribuinte que for registrar o seu imóvel.
A informação é do Secretário Municipal das Finanças. Paulo Neves acrescenta que o valor do ITBI fica na faixa de 0,5 até 45.000,00 URMs do valor financiado, conforme o parágrafo segundo do artigo 51 da Lei Complementar regulamentando a matéria e que leva o número 065 de 22 de dezembro deste ano.
Se exceder esse valor, a alíquota será de 2 por cento. O documento foi assinado pelo prefeito Daiçon Maciel da Silva e está vigorando desde primeiro de janeiro de 2011.
O artigo 51 da Lei Complementar 019 de 16 de dezembro de 2003, que estabelece o Código Tributário do Município, conforme preceitua o artigo 1º da Lei ora assinada, consolida, conforme a nova redação, a legislação tributária e dá outras providências e especifica que a alíquota do imposto incide nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro da Habitação e que são:
a) sobre o valor efetivamente financiado e recursos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) do adquirente: 0,5%;
b) sobre o valor restante: 2% e nas demais transmissões: 2%.
O parágrafo primeiro da Lei Complementar destaca que a adjudicação de imóvel pelo credor hipotecário ou a sua arrematação por terceiro estão sujeitas a alíquota de 2%, mesmo que o bem tenha sido adquirido antes da adjudicação, com financiamento do Sistema Financeiro da Habitação. A nova redação substitui a anterior datada de 16 de dezembro de 2003.
Conforme explica o secretário, a Prefeitura está abrindo mão de receita, mas isso está previsto na Lei que rege o assunto e na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) uma vez que a medida adotada se enquadra no objetivo do Governo Federal de facilitar o acesso aos projetos sociais, e nesse caso facilitando o ente financiado.
Fonte: ACS/PMSAP