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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha

Presidente do COMPAHC fala sobre a preservação do patrimônio histórico de SA

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07/07/2011

A iniciativa do Conselho do Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Santo Antônio da Patrulha – COMPAHC garantiu no município um incentivo a preservação de suas origens. Ligado a Secretaria Municipal da Cultura, Turismo e Esportes o criado em 04 de agosto de 1994, através da LEI nº 2.818/94 é órgão de assessoramento e colaboração com a Administração Pública Municipal nos assuntos relacionados com a preservação de bens móveis e imóveis, materiais e imateriais, que, por seu valor cultural, seja de interesse público conservar e proteger contra a ação destruidora decorrente da atividade humana e do tempo. É composto por nove membros titulares e nove suplentes, representantes da Administração Pública, sociedade civil e entidades de classe.

Assim, por iniciativa do COMPAHC foi encaminhado ao Poder Executivo minuta de projeto de lei, que depois foi aprovado pelo Poder Legislativo, dispondo sobre o patrimônio histórico e cultural (Lei n. 5.120, de 27.12.2006), que arrola os bens móveis e imóveis passíveis de preservação, inventariando-os. Ditos prédios não podem ser descaracterizados, pena de multa, salvo com autorização do Executivo Municipal e parecer favorável do Conselho. Os prédios devidamente conservados têm isenção de 50% ou 100% no IPTU, taxa de lixo e taxa do Corpo de Bombeiros, conforme enquadrados no anexo I ou II da referida lei. Atualmente temos 24 imóveis em isenção de 100% e 31 em 50%. Desde a vigência de Lei 09 imóveis foram totalmente recuperados sendo que 05 deles já integram a isenção de 100% e outros 04 estão em estudos pelo conselho. Cabe ressaltar ainda que conforme Artigo 7º da referida Lei isenta os imóveis, mas os proprietários devem requerer anualmente num prazo máxima até 30 de novembro. Também as novas construções com características antigas por ventura edificadas na Rua Mal. Floriano Peixoto e Av. Borges de Medeiros terão isenção de tais tributos, que pode não ter significância econômico-financeira, mas serve de conscientização e estímulo à conservação.

Todavia, é certo que por serem ditos prédios particulares, seus proprietários é que têm a responsabilidade na mantença dos mesmos, não havendo previsão legal para incentivos financeiros e fiscais atinentes a reformas e restauração de bens privados. É o Conselho apenas órgão consultivo, e o Município exerce a fiscalização, não podendo despenderem recursos públicos na conservação de tais imóveis com características antigas. Assim, devem os proprietários se conscientizarem da beleza de um prédio antigo bem conservado, que atrai turistas e preserva a memória de uma comunidade, que, como a patrulhense, tem relevância no contexto histórico e cultural do Estado, sendo Santo Antônio da Patrulha um dos quatro mais antigos municípios gaúchos. O Conselho lembra que há construções arroladas em inventário nos Âmbitos Municipal, Estadual e Federal, e que seus proprietários devem, portanto, respeitar os pareceres de todas as instâncias envolvidas quanto à sua conservação.

Atualmente, a palavra da moda é “pertencimento”, ou seja, fazer parte de, ser integrado à sua comunidade. O escritor russo Tolstoi já nos ensinou que “se queres ser universal fala da tua aldeia”.

O Conselho também não mediu esforços no sentido de o prédio da Câmara de Vereadores, ao ser reformado, ter mantido o estilo antigo.

Igualmente, sugeriu em 2009 projeto de lei instituindo procedimento de tombamento provisório e definitivo de bens de natureza material ou imaterial, móveis e imóveis, sendo aí incluída a Igreja Matriz, que, assim, por força de lei, constitui-se em bem tombado como patrimônio histórico municipal, podendo obter recursos em Lei de Incentivos para sua reforma e manutenção.

No ano passado, recebeu convite da FACOS/Osório para que fosse explanado sobre a mencionada lei que trata do patrimônio histórico e cultural, aí comparecendo alguns de seus conselheiros. E esses não medem esforços, diuturnamente, no sentido de bem exercer, gratuitamente, o encargo para o qual foram indicados pelos órgãos públicos ou privados que representam.

Por fim, cabe destacar a significância do “Projeto Tudo de Cor para Santo Antônio”, parceria das Tintas Coral, Mercado das Tintas, Vivenda e Prefeitura Municipal, contando com o apoio da comunidade local, que embelezou o nosso centro histórico, notadamente a Avenida Borges de Medeiros, artéria na qual iniciou o povoamento da nossa “Vila”.

O COMPAHC, então, está sempre atento quanto à preservação do patrimônio de nosso município, e coloca-se à disposição dos moradores para auxiliar no que for pertinente.

 

            Carolina Selistre de Oliveira (Presidente)

Fonte: ACS-PMSAP

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