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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha

Prefeitura e Bom à Beça promovem concurso para homenagear funcionárias no mês da mulher

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08/03/2017

Para homenagear as funcionárias da prefeitura no Dia Internacional da Mulher, a Administração Municipal iniciou no dia 08 de março, um concurso em que a autora da melhor frase receberá como prêmio um “Dia de Beleza”, em parceria com o Centro de Estética Bom à Beça Center.

As servidoras municipais, podendo ser concursadas, contratadas, CCs ou estagiárias, poderão enviar seu complemento para a frase “O melhor de ser mulher é...” até o dia 20 de março para o e-mail publicidade@pmsap.com.br, com seu nome, cargo e secretaria. O resultado será divulgado no final do mesmo mês. 

Após a avaliação de uma comissão, a autora da frase premiada receberá um dia de cuidados para o cabelo e o corpo (hidratação, escova, hidratação de pele, sobrancelha de henna, massagem, pé e mão) no Bom à Beça Center, localizado na Rua Major João Villa Verde, 175, no centro de Santo Antônio da Patrulha.

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REGULAMENTO - CONCURSO DIA DA MULHER

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha

 

Promotora do Concurso: Assessoria de Comunicação Social – Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha

Parceira: Bom à Beça Center

 

O Concurso

O presente Concurso Cultural (CONCURSO) é promovido pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha e elegerá a melhor complementação da frase “O melhor de ser mulher é...” e vigerá de 08 de março de 2017 a 20 de março de 2017. Será premiada a melhor frase e a vencedora ganhará um “Dia de Beleza” no Centro de Estética Bom à Beça Center, nos parâmetros definidos neste regulamento.

 

Regulamento

1. Participação

1.1. No presente CONCURSO a participação é exclusiva das mulheres funcionárias da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha, tendo em vista a data festiva do “Dia Internacional da Mulher”.

1.2. Para participar os interessados deverão completar a frase “O melhor de ser mulher é... ”  e enviar para o e-mail publicidade@pmsap.com.br” , colocando seu nome, cargo e secretaria.

1.3. Cada participante poderá enviar apenas um comentário que complete a frase “O melhor de ser mulher é... ”  para concorrer ao prêmio, nos termos acima.

1.4. As frases deverão ser enviadas no período de 08 de março de 2017 a 20 de março de 2017.

1.5. Não estão sujeitos ao julgamento aqueles que por ventura tenham enviado comentários com a complementação à frase tema do CONCURSO anteriormente à data de início de vigência e posteriormente a data do encerramento deste CONCURSO, bem como fora da data estipulados no item acima.

1.6. As respostas em desacordo com este regulamento ou enviadas fora dos prazos estabelecidos serão desclassificadas.

 

2. Forma de Julgamento

2.1. Os critérios de julgamento deste CONCURSO serão os seguintes:

2.1.1. Originalidade;

2.1.2. Criatividade;

2.1.3. Adequação da resposta ao tema do CONCURSO.

2.2. Será escolhida a melhor complementação à frase tema do CONCURSO, sendo que o resultado da escolha será divulgado no período da tarde do dia 31 de março de 2017.

2.2.1. Só serão consideradas no julgamento as frases enviadas por mulheres que trabalham na prefeitura.

2.3. Todas as respostas enviadas durante o período de vigência deste CONUCURSO concorrerão ao prêmio, desde que respeitadas às regras do presente regulamento.

2.4. A divulgação do resultado, na data acima, será realizada na página da oficial da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha no facebook (facebook.com/prefasap).

2.5. A decisão será realizada por meio de Curadoria Interna, sendo essa decisão soberana, não sendo passível de nenhum recurso para sua mudança.

2.6. A comissão julgadora será formada por profissionais da área da comunicação Social

 

3. Bonificação e Premiação

3.1. A premiada ganhará um “Dia de Beleza” no Centro de Estética Bom à Beça Center contando com (Hidratação, escova, hidratação de pele, sobrancelha de henna, massagem, pé e mão).

3.2.   O prêmio deverá ser será agendado em até 30 (trinta) dias úteis contados do término deste CONCURSO e será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o vencedor, que deverá previamente agendar seu dia com o salão de beleza.

3.3. O prêmio é intransferível e não poderá, em hipótese alguma, ser convertido em dinheiro nem trocado por outros itens.

 

4. Desclassificação

4.1. O participante será desclassificado deste concurso em caso de fraude comprovada, participação através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste regulamento, incluindo, mas não se limitando, os seguintes casos:

4.2. Caso haja desclassificação, em qualquer momento deste concurso, a colocação que caberia ao participante desclassificado será transferida para o próximo participante a ser escolhido.

 

 

 

5. Autorização de Uso de Imagem

5.1. Ao participar do CONCURSO, nos termos deste Regulamento, os participantes o fazem de forma voluntária e gratuita e estarão automaticamente autorizando, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável:

5.1.1. O uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome e da resposta vencedora, ou parte dela, para a ampla divulgação da conquista do prêmio.

5.1.2. As autorizações descritas acima são concedidas em caráter de exclusividade e não significam, implicam ou resultam qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento por parte da Prefeitura, estando os participantes cientes dessas condições.

5.2. Ao participar neste CONCURSO, nos termos deste Regulamento, os participantes estarão ainda automaticamente:

5.2.1. Conhecendo e aceitando expressamente que a Prefeitura não é responsável, nem poderá ser responsabilizada, por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste CONCURSO ou da eventual aceitação do prêmio.

5.3. A Prefeitura se reserva o direito de julgar e não aceitar quaisquer textos que não atendam aos termos de uso aqui discriminados.

 

6. Disposições Gerais

6.1. A participação neste concurso é voluntária e gratuita, não estando condicionada, em hipótese alguma, à sorte, ao pagamento de preço e/ou à compra de produtos pelos participantes.

6.2. A Prefeitura não se responsabiliza por interrupções, suspensões de conexão de internet, bloqueios de spam, ocasionados por caso fortuito ou de força maior, como por exemplo, inscrições perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, as quais serão desconsideradas.

6.3. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o CONCURSO suspenso ou cancelado, a qualquer tempo e por qualquer motivo, sendo que, nestas situações, a Prefeitura comunicará os participantes.

6.4. A participação neste CONCURSO implica na aceitação total e irrestrita de todas as cláusulas e disposições previstas neste Regulamento.

 

Santo Antônio da Patrulha, 08 de março de 2017.

 

Gabinete do Prefeito 

Fonte: ACS-PMSAP

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha