Novo Decreto Municipal
20/01/2021
Entraram em vigor ontem à noite (19) as alterações no Decreto Municipal 277, que modifica as medidas relacionadas à pandemia da COVID – 19. As seguintes áreas sofreram alterações em seu funcionamento:
Nas áreas destinadas a estacionamento nas margens da RS 030 fica proibida a aglomeração de pessoas, em qualquer dia e horário, sendo permitido somente o estacionamento de veículos;
Está liberada a colocação de mesas às margens da RS 030, por estabelecimentos de comercialização de alimentos e/ou bebidas, respeitando o limite de quatro mesas, com no máximo quatro cadeiras, por estabelecimento. Deve ser estabelecido o distanciamento de 2m entre mesas, sendo que o funcionamento desses locais, com atendimento presencial, deve ser até às 23h59min;
Os Pubs que servem alimentação podem funcionar com música ao vivo, mas sem dança. A ocupação máxima do local deve ser de 40% do público, de acordo com o PPCI do estabelecimento ou distanciamento de 2m entre mesas, sendo aplicado o que for mais restritivo. O funcionamento fica limitado até às 01h.
Secretaria Municipal da Administração e Finanças - SEMAF
Fonte: ACS