25/08/2011
Uma anistia de multa e remissão de juros de Créditos Tributários está sendo concedida pela Prefeitura Municipal.
A informação é do secretário municipal da Fazenda Paulo Neves.
O documento beneficia quem está em atraso com o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) e Contribuição de Melhoria, anistia de multa e remissão dos juros no percentual de 100 por cento para pagamento à vista.
Serão beneficiados pelos efeitos da Lei, todos os contribuintes com débitos que se encontrem em instância administrativa ou judicial até o ano de 2010.
Se o contribuinte possuir parcelamento, será concedida anistia da multa e remissão dos juros no percentual de cem por cento somente das parcelas vencidas e a vencer não pagas, caso o pagamento seja feito à vista.
Considera-se para efeito da Lei em referência todos os exercícios e meses de competência até dezembro do ano passado, inscritos ou não em dívida ativa.
Os benefícios da Lei em tela serão concedidos apenas aos contribuintes que efetuarem o pagamento dos impostos referidos até 31 de outubro deste ano.
Fonte: ACS-PMSAP