No último dia 08/05, Dia Internacional de Museus, foi sancionada a Lei nº 9.638, que instituiu a Política de Acervo da Fundação Museu Antropológico Caldas Júnior.
31/05/2023
O prefeito Rodrigo Massulo enfatizou que a Política de Acervo surge da necessidade de normatizar os procedimentos que serão adotados pelo Museu Caldas Júnior, no tratamento de seu acervo, gestão e documentação, passando a funcionar como um guia prático para a equipe do Museu, assumindo publicamente a responsabilidade pelas condições de seu acervo.
Segundo a presidente da Fundação Museu Caldas Júnior, Rosalva Rocha, esta Política de Acervo define o regramento básico que se deve tomar em relação à aquisição, preservação, uso e descarte dos acervos sob a guarda do Museu Caldas Júnior, tendo em vista sua missão e finalidades.
O projeto de Lei que criou a Politica de Acervo foi aprovado por unanimidade pelo Legislativo Municipal, com os vereadores destacando a importância deste regramento como instrumento decisivo para o conhecimento e controle do acervo do Caldas Júnior.
Secretaria Municipal da Cultura, Turismo e Esportes – SECTE
Fonte: ASCOM