27/05/2020
E mais uma batalha foi vencida na luta em defesa da Lagoa dos Barros. O desembargador da II Câmara Cível do Tribunal de Justiça, João Barcelos não concedeu o pedido liminar de antecipação de tutela impetrado pela Corsan, mantendo a decisão da Juíza de 1º Grau Dra. Mariana Aguirres Fachel em suspender o funcionamento da ETE de Osório. A decisão do desembargador foi tomada nessa terça-feira (26/05) às 17hs18min.
O recurso, conforme informou o Assessor Jurídico da Prefeitura de Santo Antônio da Patrulha, Dr. Luciano Amorim, ainda vai ser julgado pela II Câmara em plenário.
A CORSAN havia entrado com recurso de agravo de instrumento pedindo a antecipação de tutela recursal para suspender a decisão da Juíza de Santo Antônio da Patrulha que havia determinado a suspensão do funcionamento daquela Estação de Tratamento de Esgotos.
O prefeito Daiçon Maciel da Silva comemorou a decisão. ”O Poder Judiciário faz justiça em defesa da Lagoa dos Barros e consequentemente do Meio Ambiente. Desde 2009 estamos nesta luta e não vamos desistir. Em nome de todos os patrulhenses, agradeço. Parabenizo também o servidor municipal, Dr. Luciano, que tem sido brilhante na defesa da nossa lagoa e a todos que se uniram nesta causa”.
Gabinete do Prefeito
Fonte: ACS-PREFASAP