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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha

Implementada lei dispondo sobre regularização de construções no município

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05/11/2012

Objetivando a regularização de construções clandestinas ou irregulares, concluídas ou em fase de conclusão, até a data de sua promulgação o Executivo Municipal implementou a Lei Municipal n° 6.592/2012 dispondo sobre a regularização de construções em Santo Antônio.

São regularizáveis, ainda que em desacordo com o código de Edificações, desde que situados em logradouros públicos oficializados pelo Município ou em condomínio por unidades autônomas, constituídas na forma do artigo° da Lei Federal n° 4.591, de 16 de dezembro de 1964, os prédios destinados a residências uni familiares, os prédios destinados à habilitação coletiva e habilitações multi familiares, os prédios destinados a atividades não residenciais (comércio, indústria, serviços, etc),os prédios destinados a uso misto, considerando-se aumentos e reformas executadas nas edições anteriormente citadas.

No entanto não são regularizáveis os prédios, bem como aumentos e reformas neles executados cuja construção atinja área reservada para traçado viário ou recuo viário; quando localizados em área sobre coletores pluviais e/ou cloacais; que não respeitem os limites estabelecidos no artigo 1.301, parágrafos 1° e 2°, do Código Civil Brasileiro; estejam situados dentro de APP (Área de Preservação Permanente) no todo ou em parte e por fim, quando localizados em áreas públicas.

Conforme a secretária Municipal da Gestão e Planejamento, Taís Muniz da Cunha, a lei em referência tem como finalidade a regularização de construções clandestinas e que não tenham alvará de licença para localização.

Para maiores informações os interessados devem entrar em contato com o Departamento de Engenharia e Arquitetura da Secretaria da Gestão e Planejamento pelo e-mail dap@pmsap.com.br ou então pelos telefones 3662-2879 e 3662-5845 em horário de expediente (12.30 às 16.30 horas) de segundas a sextas-feiras.

Fonte: ACS - PMSAP

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