28/11/2011
Vai até 30 de novembro o prazo máximo para que patrulhenses interessados em terem a isenção do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU), solicitem junto à secretaria das Finanças da Prefeitura Municipal essa inclusão.
De acordo com a Lei Municipal 019/2003 são isentos de pagamento do tributo:
1- entidade cultural, beneficente, hospitalar, recreativa e religiosa, legalmente organizada,
sem fins lucrativos e a entidade esportiva na respectiva federação;
2 - sindicato e associação de classe;
3 - viúvos e órfãos menores não emancipados;
4 - deficientes físicos com redução da capacidade de trabalho, devidamente comprovada;
5 - aposentados por invalidez;
6 - maiores de sessenta (60) anos;
7 - pessoas que adotarem ou já adotaram, menores legalmente, em caráter definitivo;
Informações sobre demais casos de possível direito de isenção podem ser obtidas através do telefone: 51 3662.4000 pelo ramal: 253.
Fonte: ACS-PMSAP