26/09/2012
Tomaram posse nessa terça-feira (18/09) os novos integrantes do Conselho Municipal de Educação. O ato teve por local o gabinete do Prefeito Daiçon Maciel da Silva.
Foram empossados os representantes dos seguintes segmentos:
Professores Municipais: 1º Titular: Letícia Message Dai Prá Airoldi; 2º Titular: Marcia Santos dos Reis; Suplente: Luisa Ourique Cardoso.
Professores particulares: Titular: Silvia Maria Tedesco; Suplente: Rosimeri Silva da Silveira.
Professores ou alunos do Ensino Superior: Titular: Noeli Decken; Suplente: Andreia Cardoso da Silveira.
Segmento crianças e adolescentes: Titular:Margareth Beatriz Santana; Suplente: Josefina Rancheski.
Sociedade Civil: Titular: José Samuel da Silveira Santos; Suplentes: Irani Pacheco; Ademar Sperança.
Poder Executivo: Carla Meregalli de Oliveira; Neiva Carmem Bonamigo Müller.
CONSELHO
O Conselho Municipal de Educação é o órgão normativo do Sistema Municipal de Ensino de Santo Antônio da Patrulha, sendo um colegiado autônomo com representação de vários segmentos.
Com o objetivo de ampliar a participação, a Lei Municipal nº6 470/2012 dá nova redação a Lei de Composição do Conselho e abre vaga para novos conselheiros e aumenta o número de 09 para 13 conselheiros, contando com a representação de novos segmentos.
De acordo com a Lei no seu Artigo 3º, § 3º a nova composição do CME passa a ser a seguinte.
“I – os professores da rede estadual: um conselheiro eleito por seus pares;
II – os professores da rede municipal: três conselheiros eleitos por seus pares;
III- os professores da rede particular: um conselheiro eleito por seus pares;
IV – os pais: um conselheiro eleito pelos CPMs, Conselhos Escolares, Unidade de Apoio à Criança;
V – os professores a alunos do Ensino Superior: um conselheiro eleito por seus pares do Ensino Superior em Santo Antônio da Patrulha;
VI – as crianças e os adolescentes: um conselheiro eleito pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VII – a sociedade civil: um conselheiro eleito por entidades representativas da sociedade civil de Santo Antônio da Patrulha;
VIII – o Poder Executivo: quatro conselheiros indicados pelo Poder Executivo.”
Fonte: ACS - PMSAP