10/02/2011
Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, Auxiliares de Serviços Gerais, Auxiliar de Nutrição, Monitor de Projetos e Programas, Professor Área 1, Secretário de Escola, Operário e Vigilante.
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
ANÁLISE DE CURRÍCULO
Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado.
O Vice Prefeito em exercício no cargo de Prefeito Municipal de Santo Antônio da Patrulha, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado – Análise de Currículo, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto nº. 982, de 24 de dezembro de 2010, conforme lei específica para cada cargo.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria n.° 1.271, de 24 de dezembro de 2010.
1.2Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.
1.3O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato veiculado no Site da Prefeitura Municipal e em um jornal de circulação local.
1.4Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal.
1.5Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final.
1.6O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.
1.7Acontratação será pelo prazo determinado de 6 meses, podendo ser renovado por mais 6 meses, e se regerá pelo Plano de Carreira do Servidor e pelo Regime Jurídico Único.
2. DAS VAGAS E CARGOS
Nº. de
Cargo |
Denominação |
Carga Horária |
Vencimento R$ |
Escolaridade |
03 |
*Agente Comunitário de Saúde Secretaria Municipal da Saúde |
40 h/s |
551,58 |
Ensino Fundamental Completo |
04 |
Auxiliares de Serviços Gerais “Programa Mais Educação” |
40 h/s |
545,00 |
Ensino Fundamental Incompleto |
01 |
Auxiliar de Nutrição “Serviço de Merenda Escolar” Secretaria Municipal da Educação |
40 h/s |
807,46 |
No mínimo estar cursando o 6º semestre da Graduação em Nutrição |
06 |
Monitor de Projetos e Programas “Programa Mais Educação e Escola que Faz” Secretaria Municipal da Educação |
30 h/s |
807,46 |
Ensino Médio Completo |
02 |
Professor Área 1 “Escolas do Ensino Fundamental” Secretaria Municipal da Educação |
20 h/s |
535,40 |
Ensino Médio Magistério ou Pedagogia – Anos Iniciais |
02 |
Secretário de Escola “Escolas do Ensino Fundamental” Secretaria Municipal da Educação |
40 h/s |
667,33 |
Ensino Médio Completo |
02 |
Operário
|
40 h/s |
545,00 |
Ensino Fundamental Incompleto |
01 |
Vigilante
|
40 h/s |
545,00 |
Ensino Fundamental Incompleto |
*Requisito para Ingresso:
1. Residir na área da comunidade em que atuar (área de abrangência do ESF 1 – Bom Princípio), desde a data da publicação do Edital do Processo Seletivo Público.
3. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
3.1.A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades:
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Descrição Sintética:Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.
Descrição Genérica:Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de riscos à família; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Descrição Sintética:Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios.
Descrição Analítica:Fazer o serviço de faxina em geral; remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; auxiliar na arrumação e troca de cama; lavar e encerar assoalhos, lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa; coletar lixo dos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer pátios; fazer café, e, eventualmente, servi-lo; fechar portas, janelas e outras vias de acesso; responsabilizar-se pelos trabalhos de cozinha, preparar refeições de acordo com cardápios; preparar refeições ligeiras, mingaus, café, chá e outras; encarregar-se de todos os tipos de cozimento em larga escala, tais como: vegetais, cereais, legumes, carnes de variadas espécies; preparar sobremesas e sucos; eventualmente, fazer pães, biscoitos, sorvetes e artigos de pastelaria em geral; encarregar-se da guarda e conservação de alimentos; fazer os pedidos de suprimento de material necessário à cozinha ou à preparação de alimentos; zelar pela conservação e higiene dos equipamentos e instrumentos de cozinha; preparar e servir merendas, preparar mesas e ajudar na distribuição de refeições e merendas; proceder à limpeza de utensílios, aparelhos e equipamentos; auxiliar no controle do estoque de material e gêneros alimentícios; auxiliar no recebimento, conferência e guarda de gêneros alimentícios; manter a higiene dos locais de trabalho; guardar e conservar os alimentos em vasilhame e locais apropriados; fazer serviços de limpeza em geral; executar tarefas afins.
AUXILIAR DE NUTRIÇÃO
Descrição Sintética:Prestar assistência relacionada com a sua especialidade ao Nutricionista.
Descrição Analítica:Auxiliar no planejamento e elaboração de cardápios, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pelos educandos e no estudo dos meios e técnicas de preparação dos mesmos. Acompanhar o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, distribuição de refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição. Zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas, observando e analisando o ambiente interno, orientando e supervisionando os funcionários e providenciando medidas adequadas para solucionar os problemas pertinentes, para oferecer alimentação sadia e o aproveitamento das sobras de alimento. Auxiliar na preparo de listas de compras de produtos utilizados, baseando-se nos cardápios e no número de refeições a serem servidas, seguindo normas do FNDE. Zelar pela conservação dos alimentos estocados, providenciando as condições necessárias para evitar deterioração e perdas. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Auxiliar na execução tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Transmitir conhecimentos de Educação Alimentar e hábito de vida saudável para os alunos das escolas municipais. Auxiliar na operacionalização do atendimento da Alimentação Escolar de maneira a suprir as necessidades nutricionais dos alunos que integram a rede municipal de ensino.
MONITOR DE PROJETOS E PROGRAMAS
Descrição Sintética:Promover diversas atividades nos Projetos e Programas da Secretaria da Educação, para um melhor desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.
Descrição Analítica:Desenvolver atividades Esportivas, Recreativas e Culturais, ações de Letramento e Matemática, com experiência pedagógica na condução de Programas em turno integral, objetivando promover ações de fortalecimento e integração ao Projeto Político Pedagógico da escola procurando desenvolver atividades que priorizem a aprendizagem, o desenvolvimento de crianças e adolescentes, privilegiando regras e relacionamentos interpessoais. Preencher planilhas de acompanhamento dos alunos, avaliando sua integração com o grupo, e seu desenvolvimento pessoal. Preencher relatórios com conteúdos desenvolvidos semanalmente, visando a melhoria da aprendizagem e a resolução de conflitos.
Descrição Sintética:Orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo de planejamento das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.
Descrição Analítica:Planejar e executar o trabalho docente; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; estabelecer mecanismos de avaliação; constatar necessidades e carências do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos de atendimento; cooperar com a coordenação pedagógica; organizar registros de observações do aluno; participar de atividades extra-classe; integrar órgãos complementares da escola; participar, atuar e coordenar reuniões e conselhos de classe; executar tarefas afins.
SECRETÁRIO DE ESCOLA
Descrição Sintética: Ocupar-se com questões de documentação da Escola, alunos e professores (matrícula, freqüência, cadernos de chamada, atas escolares, atestados, efetividades, boletim de merenda).
Descrição Analítica:tratar da legislação educacional: pareceres do Conselho Municipal de Educação, Conselho Estadual de Educação, Conselho Nacional de Educação, LDB, resoluções, emendas relativas à educação, documentação da escola, ofícios, memorandos, matrículas, freqüência de alunos, efetividade, cadernos de chamada, atas escolares, atestados, boletins de merenda, censo escolar, processo de transferência de alunos, movimento escolar, cuidado e zelo com o acervo patrimonial. Controle de equipamentos e material de consumo. Executar tarefas afins.
Descrição Sintética:Realizar trabalhos braçais em geral.
Descrição Analítica: carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos das vias públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, proceder à lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas; auxiliar em todas as tarefas definidas para o operário especializado.
VIGILANTE
Descrição Sintética:Exercer vigilância em próprios do Município.
Descrição Analítica:Exercer vigilância em locais previamente determinados; realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, material sob sua guarda, etc.; controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário, as autoridades de ingresso; verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; responder as chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes, qualquer irregularidade, verificada; acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; executar tarefas afins.
3.2. Além do vencimento o contratado fará jus aos direitos previstos no art. 199, da Lei Complementar n.° 035, de 7 de outubro de 2005.
3.3.Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
3.4Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos arts. 131 a 133 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.
4. INSCRIÇÕES
4.1As inscrições serão recebidas pela Comissão designada, junto à sede do Município, sito na Av. Borges de Medeiros, 456, no período compreendido entre às 13 horas do dia 10/02/2011 até às 18 horas do dia 16/02/2011.
4.1.1Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
4.2 Ainscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
4.3 As inscrições serão gratuitas.
5.CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
5.1Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:
5.1.1Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão, devidamente preenchida e assinada.
5.1.2Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº. 9.503/97, artigo 15).
5.1.3Prova de quitação das obrigações militares e eleitorais;
5.1.4 Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo I do presente edital, acompanhado de cópia autenticada dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo.
5.2Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.
6. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
6.2Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, por meio de requerimento protocolado junto à Prefeitura Municipal, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.
6.2.1No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.
6.2.3Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será indeferido, com a devida exposição de motivos.
6.2.4 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.
7. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS
7.1O currículo deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo I do presente Edital.
7.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalização o máximo de cem pontos.
7.3 Aescolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.
7.4Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.
7.5Nenhum título receberá dupla valoração.
7.6 Aclassificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios:
GRADE DE PONTUAÇÃO
|
|||
CARGO |
FORMAÇÃO 40 pontos |
CURSOS, SEMINÁRIOS, OFICINAS, CONGRESSOS NA ÁREA DE ATUAÇÃO 30 pontos |
EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE ATUAÇÃO 30 pontos |
Agente Comunitário de Saúde |
Ensino Médio Incompleto = 10 Ensino Médio Completo = 20 Ensino Superior Completo = 40 |
I. Até 20 h = 2 pontos – Máx = 10 p. II. De 21 a 40 h = 2,5 pontos – Máx = 10 p. III. Acima de 41 h = 5 pontos – Máx 10 p. |
I. 1 ano = 10 pontos II. 2 anos = 20 pontos III. 4 anos = 30 pontos |
Auxiliares de Serviços Gerais
|
Ensino Fundamental Completo = 10 Ensino Médio Incompleto = 20 Ensino Médio Completo = 40 |
I. Até 20 h = 2 pontos – Máx = 10 p. II. De 21 a 40 h = 2,5 pontos – Máx = 10 p. III. Acima de 41 h = 5 pontos – Máx 10 p. |
I. 1 ano = 10 pontos II. 2 anos = 20 pontos III. 3 anos = 30 pontos |
Auxiliar de Nutrição
|
Ensino Superior a partir do 7º semestre = 10 Ensino Superior Completo = 20 Pós Graduação = 40 |
I. Até 20 h = 2 pontos – Máx = 10 p. II. De 21 a 40 h = 2,5 pontos – Máx = 10 p. III. Acima de 41 h = 5 pontos – Máx 10 p. |
I. 1 ano = 10 pontos II. 2 anos = 20 pontos III. 3 anos = 30 pontos |
Monitor de Projetos e Programas |
Ensino Superior mínimo 3º semestre = 10 Ensino Superior a partir do 6º semestre = 20 Ensino Superior Completo = 30 Pós Graduação = 40 |
I. Até 20 h = 2 pontos – Máx = 10 p. II. De 21 a 40 h = 2,5 pontos – Máx = 10 p. III. Acima de 41 h = 5 pontos – Máx 10 p. |
I. 1 ano = 10 pontos II. 2 anos = 20 pontos III. 3 anos = 30 pontos |
Professor Área 1
|
Ensino Superior mínimo 3º semestre = 10 Ensino Superior a partir do 6º semestre = 20 Ensino Superior Completo = 30 Pós Graduação = 40 |
I. Até 20 h = 2 pontos – Máx = 10 p. II. De 21 a 40 h = 2,5 pontos – Máx = 10 p. III. Acima de 41 h = 5 pontos – Máx 10 p. |
I. 1 ano = 10 pontos II. 2 anos = 20 pontos III. 3 anos = 30 pontos |
Secretário de Escola
|
Ensino Superior mínimo 3º semestre = 10 Ensino Superior a partir do 6º semestre = 20 Ensino Superior Completo = 30 Pós Graduação = 40 |
I. Até 20 h = 2 pontos – Máx = 10 p. II. De 21 a 40 h = 2,5 pontos – Máx = 10 p. III. Acima de 41 h = 5 pontos – Máx 10 p. |
I. 1 ano = 10 pontos II. 2 anos = 20 pontos III. 3 anos = 30 pontos |
Operário
|
Ensino Fundamental Completo = 10 Ensino Médio Incompleto = 20 Ensino Médio Completo = 40 |
I. Até 20 h = 2 pontos – Máx = 10 p. II. De 21 a 40 h = 2,5 pontos – Máx = 10 p. III. Acima de 41 h = 5 pontos – Máx 10 p. |
I. 1 ano = 10 pontos II. 2 anos = 20 pontos III. 3 anos = 30 pontos |
Vigilante
|
Ensino Fundamental Completo = 10 Ensino Médio Incompleto = 20 Ensino Médio Completo = 40 |
I. Até 20 h = 2 pontos – Máx = 10 p. II. De 21 a 40 h = 2,5 pontos – Máx = 10 p. III. Acima de 41 h = 5 pontos – Máx 10 p. |
I. 1 ano = 10 pontos II. 2 anos = 20 pontos III. 3 anos = 30 pontos |
8. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
8.1No prazo de três dias, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos.
8.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.
9. RECURSOS
9.1Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia, por meio de requerimento protocolado junto à Prefeitura Municipal.
9.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
9.1.2 Será possibilitada vista dos currículos e documentos pessoais na presença da Comissão, permitindo-se anotações.
9.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
9.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será indeferido, com a devida exposição de motivos.
10. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
10.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
10.1.1 Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos.
10.2 Não ocorrendo situação prevista no item 10.1.1 e/ou permanecendo o empate será realizado sorteio em ato público para o desempate.
10.3 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definidos pela Comissão, sendo os candidatos interessados convocados por Edital, a ser publicado no Mural da Prefeitura Municipal.
10.4 Aaplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
11. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
11.1Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.
11.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
12. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
12.1Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 2 (dois) dias, apresentar-se para encaminhar a documentação, sendo o contrato realizado somente após comprovar o atendimento das seguintes condições:
12.1.1Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
12.1.2Ter idade mínima de 18 anos;
12.1.3Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.
12.1.4Ter escolaridade mínima exigida para o cargo, item 2.
12.1.5Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.
12.2Aconvocação do candidato classificado será realizada por meio de Ofício, a ser entregue pessoalmente ou pelo Correio, com Aviso de Recebimento, ou por outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
12.3Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória decrescente.
12.4O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de dois anos, prorrogável, uma única vez, por igual período.
12.5No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
13.2Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.
13.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.
13.4Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
Santo Antônio da Patrulha, 10 de fevereiro de 2011.
Armindo Ferreira de Jesus
Prefeito Municipal em Exercício
Registre-se e comunique-se
Michele de Paula Barcellos
Secretária Municipal da Administração
ANEXO I
MODELO DE CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1. DADOS PESSOAIS
1.1 Nome completo: _________________________________________________________
1.2 Filiação: _______________________________________________________________
1.3 Nacionalidade: __________________________________________________________
1.4 Naturalidade: ___________________________________________________________
1.5 Data de Nascimento: _____________________________________________________
1.6 Estado Civil: ____________________________________________________________
2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor: _____________________________________
2.2 Cadastro de Pessoa Física – CPF: __________________________________________
2.3 Título de Eleitor _________________ Zona: ______________ Seção: ______________
2.4 Número do certificado de reservista: _________________________________________
2.5 Endereço Residencial: ____________________________________________________
2.6 Endereço Eletrônico: _____________________________________________________
2.7 Telefone residencial e celular: ______________________________________________
2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado: ______________________________
3. ESCOLARIDADE
3.1 ENSINO FUNDAMENTAL
Instituição de Ensino: ________________________________________________________
Ano de conclusão: __________________________________________________________
3.2 ENSINO MÉDIO
Instituição de Ensino: ________________________________________________________
Ano de conclusão: __________________________________________________________
3.3 GRADUAÇÃO
Curso: ____________________________________________________________________
Instituição de Ensino: ________________________________________________________
Ano de conclusão: __________________________________________________________
3.4 PÓS-GRADUAÇÃO
3.4.1 ESPECIALIZAÇÃO
Curso / área: _______________________________________________________________
Instituição de Ensino: ________________________________________________________
Ano de conclusão: __________________________________________________________
4. CURSOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA AFIM À FUNÇÃO
Curso / área: _______________________________________________________________
Instituição de Ensino: ________________________________________________________
Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________
Carga horária: _____________________________________________________________
Curso / área: _______________________________________________________________
Instituição de Ensino: ________________________________________________________
Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________
Carga horária: _____________________________________________________________
Curso / área: _______________________________________________________________
Instituição de Ensino: ________________________________________________________
Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________
Carga horária: _____________________________________________________________
Curso / área: _______________________________________________________________
Instituição de Ensino: ________________________________________________________
Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________
Carga horária: _____________________________________________________________
Curso / área: _______________________________________________________________
Instituição de Ensino: ________________________________________________________
Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________
Carga horária: _____________________________________________________________
Curso / área: _______________________________________________________________
Instituição de Ensino: ________________________________________________________
Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________
Carga horária: _____________________________________________________________
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Santo Antônio da Patrulha, ____ de _________________ de 2011.
Assinatura do Candidato
ANEXO II
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Análise de Currículos
Descrição |
Data |
Abertura das Inscrições |
10/02/2011 |
Publicação dos Inscritos |
17/02/2011 |
Recurso da não homologação das inscrições |
18/02/2011 |
Manifestação da Comissão na reconsideração |
21/02/2011 |
Julgamento do Recurso pelo Prefeito |
22/02/2011 |
Publicação da relação final de inscritos |
23/02/2011 |
Análise dos currículos / critério de desempate |
24 a28/02/2011 |
Publicação do resultado preliminar |
01/03/2011 |
Recurso |
02/03/2011 |
Manifestação da Comissão na reconsideração |
03/03/2011 |
Julgamento do Recurso pelo Prefeito e Aplicação do critério de desempate |
04/03/2011 |
Publicação da relação final de inscritos |
09/03/2011 |
|
|
Cargo Pretendido: _______________________________________________
Nome Completo: _________________________________________________
Sexo: M ( ) F ( ) Data de Nascimento:_________________
Doc. Identidade:_________________________ Órgão Expedidor:___________
CPF: _________________________ Fone: ____________________________
E-mail: _________________________________________________________
Endereço: _______________________________________________________
Rua / Nº. / Bairro / Município
_______________________________________________________________
Santo Antônio da Patrulha, _________ de ________________ de 2011.
_____________________________________ ______________________________________
Candidato Inscrito Comissão de Seleção
Documentos a Recolher:
Fonte: ACS/PMSAP