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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha

Diretoria de Trânsito estabelece vagas para idosos e deficientes na Borges

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07/06/2011

Os idosos e deficientes passam a contar a partir de agora com benefícios na área de estacionamento, na cidade alta.

Na avenida Borges de Medeiros, a diretoria de Trânsito demarcou vagas específicas para idosos e deficientes.

Conforme diretor Tédi Rancheski a medida atende as resoluções 303 e 304 de 2008 do CONTRAN que regem os estacionamentos para idosos e deficientes. Ele explica que as vagas estão identificadas com sinalização horizontal e vertical.

“Foram destinadas duas vagas para deficiente, localizadas, uma em frente a entrada de veículos para o pátio da Prefeitura, e a outra em frente à Câmara de Vereadores e seis vagas para idoso, sendo três vagas junto ao canteiro, ao lado dos taxistas, sentido Prefeitura/Delegacia e três vagas junto ao canteiro em frente ao Café da Villa, sentido Prefeitura/Delegacia”.

Acrescenta o diretor que as vagas demarcadas são iniciais. “De acordo com a demanda e manifestação do COMTRAN, poderão ser aumentadas, apesar das Resoluções definirem 5% de vagas para idoso e 2% de vagas para deficientes, considerando-se as vagas de estacionamento regulamentadas pelo Município”.

COMO UTILIZAR

Para que essas vagas sejam utilizadas por quem de direito, os mesmos deverão portar o CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, junto ao painel do veículo, pois sem ele estarão sujeitos a multa e guincho.

Estes CARTÕES DE IDENTIFICAÇÃO são aceitos em todo o Território Nacional. As cidades que tiverem vagas de estacionamento para deficiente ou idoso, poderão ser ocupadas por qualquer pessoa que se enquadra nas Resoluções, de qualquer Município, desde que estejam com Cartão de Identificação no painel do veículo.

Os Cartões estão sendo fornecidos pelo Departamento de Trânsito e Segurança, mediante protocolo, com a apresentação dos seguintes documentos:

DEFICIENTE:

Cópia da CNH: se for o próprio, deverá constar observações na Carteira sobre a deficiência; se for para a pessoa que conduzirá o deficiente, além da CNH do condutor, deverá apresentar Laudo Médico do deficiente e cópia da identidade do mesmo. Cópia do documento do veículo; cópia do comprovante de endereço (água, luz);  uma foto 3 x 4.

IDOSO (acima de 65 anos)

Cópia da CNH; cópia do documento do veículo; cópia do comprovante de endereço; uma foto 3x4.

Os Cartões de Identificação serão entregues em um prazo máximo de sete dias após o protocolo com a entrega de todos documentos relacionados, a pessoa beneficiada, ou responsável designada por ela.

Tédi Rancheski também informa que serão colocadas vagas em outros locais como no centro (região bancária), mas que deverá ser aguardada a manifestação do CONTRAN que está fazendo o devido levantamento sobre onde colocá-las.

Fonte: ACS-PMSAP

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