22/12/2011
Quem quiser se beneficiar de um bom desconto para pagamento à vista do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano deverá aproveitar até o dia 16 de janeiro próximo.
Lei de número 6.375 de 30 de novembro deste ano fixa os prazos para recolhimento do IPTU. Assim, esse desconto para o exercício de 2012 é válido desde que o pagamento seja feito integralmente em cota única na forma e modo devidamente discriminados, como se pode ver a seguir:
Quinze por cento do valor devido se for até o dia 16 de janeiro de 2012 para os contribuintes que não estiverem com os pagamentos em dia dos tributos mencionados no caput do artigo 1° da citada lei até a data de 31/10/2011.
Vinte por cento do valor devido se for também até 16 de janeiro próximo, para os contribuintes que estiverem com os pagamentos em dia dos tributos mencionados pela lei
até a data de 31/10/2011.
PARCELAMENTO
O parcelamento será dividido em seis pagamentos, sendo o primeiro com prazo até 15 de fevereiro, o segundo até 15 de março, o terceiro até 16 de abril, o quarto até 15 de maio, o quinto até 15 de junho e o sexto até 16 de julho de 2012.
A Taxa de Coleta de Lixo terá os mesmos vencimentos para o exercício de 2012, do IPTU, sem os descontos previstos na lei que define os aspectos de cobrança do IPTU.
Fonte: ACS-PMSAP