15/10/2013
DECRETO No962, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013.
Define as penalidades a serem aplicadas em caso de descumprimento do previsto na lei Municipal 6.883, de 26 de setembro de 2013, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de determinados estabelecimentos afixarem o número do disque (180) violência contra mulher no município de Santo Antônio da Patrulha e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art.1.º O descumprimento do previsto na lei Municipal 6.883, de 26 de setembro de 2013, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de determinados estabelecimentos afixarem o número do disque (180) violência contra mulher no município de Santo Antônio da Patrulha e dá outras providências, acarretará aos estabelecimentos as seguintes penalidades:
I. Multa de 37,46 URM por dia de descumprimento, correspondente a R$ 100,07, nesta data;
II. Suspensão das atividades pelo período de 60 (sessenta) dias, na reincidência;
III. Cancelamento da licença de funcionamento, para o caso da infração persistir.
Art.2.º Este Decreto entra em vigor a partir desta data.
Santo Antônio da Patrulha, 10 de outubro de 2013.
Paulo Roberto Bier
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Reginaldo Coelho da Silveira
Secretário da Administração
Fonte: ACS/PMSAP