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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha

DECRETO No962, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013.

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15/10/2013

                 DECRETO No962, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013.

 

Define as penalidades a serem aplicadas em caso de descumprimento do previsto na lei Municipal 6.883, de 26 de setembro de 2013, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de determinados estabelecimentos afixarem o número do disque (180) violência contra mulher no município de Santo Antônio da Patrulha e outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53 da Lei Orgânica do Município,

 

 

DECRETA:

 

 

Art.1.º O descumprimento do previsto na lei Municipal 6.883, de 26 de setembro de 2013, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de determinados estabelecimentos afixarem o número do disque (180) violência contra mulher no município de Santo Antônio da Patrulha e outras providências, acarretará aos estabelecimentos as seguintes penalidades:

 

I. Multa de 37,46 URM por dia de descumprimento, correspondente a R$ 100,07, nesta data;

II. Suspensão das atividades pelo período de 60 (sessenta) dias, na reincidência;

III. Cancelamento da licença de funcionamento, para o caso da infração persistir.

 

 

Art.2.º Este Decreto entra em vigor a partir desta data.

 

Santo Antônio da Patrulha, 10 de outubro de 2013.                                                                   

 

                                                                                          

                       Paulo Roberto Bier    

                                                                                                Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

 

 

 

Reginaldo Coelho da Silveira           

Secretário da Administração

Fonte: ACS/PMSAP

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