23/10/2015
A Secretaria Municipal de Finanças informa que foi aprovado pela Câmara de Vereadores a lei de anistia de multa e remissão dos juros no percentual de 100% para pagamento à vista dos impostos em atraso pelo contribuinte, IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) e ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e Contribuição de Melhoria).
Serão beneficiados pela Lei nº 7.490, de 20 de outubro de 2015, todos os contribuintes com débitos que se encontrem em instância administrativa ou judicial. Nos casos em que o contribuinte possua parcelamento, é concedida anistia de multa e remissão dos juros no percentual de 100% somente das parcelas vincendas e vencidas não pagas.
A medida não abrange o ISSQN oriundo de empresas optantes pelo Simples Nacional – Regime Unificado de Tributos e Contribuições – e para usufruir destes benefícios consideram-se apenas os exercícios e meses de competência até dezembro de 2014, inscritos ou não em dívida ativa e que efetuarem o pagamento dos impostos até o dia 22 de dezembro deste ano.
A Prefeitura Municipal regulamentará, por Decreto, a forma de anistia de multa e remissão de juros, quando o contribuinte possuir parcelamentos ou reparcelamentos.
Fonte: ACS/PMSAP