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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha

Confira o edital para Processo Simplificado - Análise de Currículo

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24/06/2011

 

EDITAL 06/2011

 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 ANÁLISE DE CURRÍCULO

 

Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado.

                   O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Patrulha, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado – Análise de Currículo, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto nº. 982, de 24 de dezembro de 2010, conforme lei específica para cada cargo.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria n.° 1.271, de 24 de dezembro de 2010, e alterações posteriores.

1.2Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.

1.3O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no mural de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato veiculado no Site da Prefeitura Municipal e em um jornal de circulação local.

1.4Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no mural de publicações oficiais da Prefeitura Municipal.

1.5Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final.

1.6O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.

1.7Acontratação será pelo prazo determinado de 6 meses, podendo ser renovado por mais 6 meses, e se regerá pelo Plano de Carreira e pelo Regime Jurídico Único.

 

 

2. DAS VAGAS E CARGOS

Nº. de Cargos

Denominação

Carga

Horária

Vencimento

R$

Escolaridade

03

Médico Comunitário

40 h/s

8.095,00

Superior Completo - Registro Regional em conformidade com a Especialização em Medicina de Saúde da família/comunitária

03

Enfermeiro

40 h/s

2.514.58

Superior Completo

02

Médico Clínico Geral

20 h/s

2.023.75

Superior Completo

01

Fisioterapeuta

30 h/s

2.023,75

Superior Completo

01

Psicólogo

40 h/s

2.514.58

Superior Completo

03

Agente Comunitário de Saúde

40 h/s

586,33

Ensino Fundamental Completo

07

Operador de Máquinas Rodoviárias

40 h/s

709,35

Ensino Fundamental Incompleto – Carteira de habilitação C

04

Motorista - SAMU

40 h/s

644,85

Ensino Fundamental Incompleto – Carteira de habilitação D, comprovação de curso de condutor de veículos de emergência.

06

Motorista

40 h/s

644,85

Ensino Fundamental Incompleto – Carteira de habilitação D

02

Técnico em Enfermagem

SAMU

40 h/s

1.142.41

Ensino Médio + Curso Técnico de Enfermagem, comprovação de no mínimo 02 anos em serviços de Urgência e Emergência.

05

Auxiliar Serviços Gerais

40 h/s

522,47

Ensino Fundamental Incompleto

02

Mestre de Obras

40 h/s

944,18

Ensino Fundamental Incompleto

04

Operário

40 h/s

522,47

Alfabetizado

01

Agente Sanitário

40 h/s

1.142.41

Ensino Médio Completo

 

3. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

3.1.A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades:

 

MÉDICO COMUNITÁRIO

ATRIBUIÇÕES: a) DescriçãoSintética:Prestar assistência médico-cirúrgico e preventiva; diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano.

                            b) DescriçãoAnalítica: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano em ambulatórios, hospitais e órgãos afins; dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva; prescrever medicamentos e terapêutica apropriado a pacientes; praticar intervenções cirúrgicas; preencher boletins de atendimento; prescrever exames laboratoriais; participar de reuniões médicas. Realizar consultas clínicas aos usuários da rede de atendimento em saúde do Município e da sua respectiva área; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos nas unidades de atendimento de saúde da família, quando necessário, no domicílio, bem como e nas unidades de atendimento da rede municipal de saúde; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS); aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento nas unidades de atendimento de saúde da família, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; atendimento médico de usuários uma vez designado pela Secretaria de Saúde, em campanhas promovidas pelo Município, conciliando este atendimento com as demais necessidades da Secretaria de Saúde.  Indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito; executar outras tarefas afins. 

ENFERMEIRO  

ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: executar ou supervisionar trabalhos técnicos de enfermagem  nos estabelecimentos de assistência à saúde do Município.

                            b) Descrição Analítica:  direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde pública e chefia de serviço e de unidade de enfermagem; organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares; planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de enfermagem, consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem, consulta de enfermagem; prescrição de enfermagem; cuidados diretos de enfermagem a pacientes com grave risco de vida; cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; participar no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde; participar na  elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde; prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde; participar em projetos de construção ou reforma de unidades de saúde; participar na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; prestação de assistência de enfermagem à gestante, puérpera e ao recém-nascido; participar nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; participar em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participar nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; participar na elaboração e na  operacionalização do sistema de referência e contra-referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; participar  no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde, bem como cumprimento de outras atividades contidas no regulamento da profissão.

 

MÉDICO CLÍNICO GERAL 

ATRIBUIÇÕES: a) Descrição  Sintética:  prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar de doenças do corpo humano; fazer inspeção de saúde em servidores do município, bem como  em candidatos ao ingresso no serviço público.

                            b) Descrição Analítica: prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos; fazer diagnósticos; prescrever e ministrar tratamentos para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da saúde coletiva; realizar suturas, pequenas cirurgias e outros procedimentos no postos de saúde; providenciar ou realizar tratamento especializado; praticar intervenções cirúrgicas; preencher e visar mapas de produção; preencher prontuário do paciente com diagnóstico e tratamento e outras informações necessárias; transferir pessoalmente a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão; atender os casos urgentes de internados no Hospital, nos impedimentos dos titulares de plantão; preencher os boletins de socorro urgente, mesmo os provisórios com diagnóstico provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiro socorro; orientar o trabalho de estagiários e internos e supervisioná-los; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; atender consultas médicas em ambulatórios, emergência e demais atendimento no âmbito hospitalar e ambulatorial; examinar servidores para fins de licença, readaptação, aposentadoria, reversão; examinar pessoas da família de servidores para efeitos de licenças para tratamento de saúde em pessoa da família; fazer inspeções médicas para fins de ingresso em cargo público no município; avaliar, revisar e autorizar laudos para realização de procedimentos, exames complementares e internações hospitalares; analisar e emitir pareceres quanto a realização de procedimentos, exames complementares e internações hospitalares; emitir laudos, fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica; solicitar exames laboratoriais; incentivar a vacinação e medidas de higiene pessoal; responsabilizar-se por equipes necessárias à execução das atividades próprias do cargo; promover a educação sanitária; realizar visitas domiciliares; fornecer dados e vigilância sanitária e dos ambientes e processos de trabalhos; executar perícias dos ambientes de trabalho; preencher as comunicações de acidentes de trabalho e doenças  profissionais; participar no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde; participar na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde; participar em projetos de construção ou reforma de unidades de saúde; participar na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; participar nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; participar em programas e atividades de educação sanitária, visando a melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participar nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra-referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde, bem como cumprir todas as demais atividades de competência específica do médico clínico geral.

 

FISIOTERAPEUTA

ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: prestar assistência fisioterápica em nível de prevenção, tratamento e recuperação de seqüelas.

                            b) Descrição Analítica: executar atividades técnicas específicas de fisioterapia no tratamento de entorses, fraturas em vias de recuperação, paralisias, perturbações circulatórias e enfermidades nervosas por meios físicos; planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente em função do seu quadro clínico; supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-os na execução de tarefas para possibilitar a realização correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos simples; fazer avaliações fisioterápicas com vistas à determinação da capacidade funcional; participar de atividades de caráter profissional, educativa ou recreativa organizadas pela equipe multiprofissional que tenham por objetivo a readaptação física ou mental dos incapacitados; fornecer dados e participar de levantamentos epidemiológicos; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

 

 

PSICÓLOGO

ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética:  planejar e executar atividades utilizando técnicas psicológicas, aplicadas ao trabalho, a área escolar e clínica psicológica.

                            b) Descrição Analítica: realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação e avaliação das condições pessoais do servidor; proceder a análise de funções sob o ponto de vista psicológico; proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano para possibilitar a orientação  à seleção e ao treinamento  atitudinal no campo profissional e o diagnóstico e terapia clínicos; fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal com acompanhamento clínico; exames de seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem como para contemplação com bolsas de estudos; prestar atendimento breve a pacientes em crises e seus familiares, bem como a alcoolistas e toxicômanos; atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial ou portadoras de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-as para escolas ou classes especiais; formular hipótese de trabalho,  para orientar  as explorações psicológicas, médicas e educacionais; realizar pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo de casos; realizar perícias e elaborar pareceres; prestar atendimento psicológico a gestantes e puérperas, aos pais de crianças até a idade escolar e a grupos de adolescentes em instituições comunitária do Município; manter atualizado o prontuário dos casos estudados; fornecer dados e participar  de levantamentos

 

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE

ATRIBUIÇÕES:a)Descrição Sintética: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.

                             b) Descrição Analítica: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de riscos à família; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.

 

OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: operar máquinas rodoviárias, tratores, equipamentos móveis,  e equipamentos diversos.

                            b) Descrição Analítica: operar veículos motorizados especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeiras, carro plataforma, rolo compactador, máquinas agrícolas, tratores, motoniveladoras, carregadeiras, trator de esteiras,  e outros; executar nivelamento de ruas e estradas, abrir valetas, executar terraplanagem; cortar taludes; proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar  no conserto de máquinas, lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis, cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu  bom funcionamento, executar tarefas afins.

MOTORISTA

ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética:  conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores de capacidade leve.

                            b) Descrição Analítica: conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas, tais como: ônibus, caminhões, caçambas, etc, e de capacidade leve, tais como: caminhonetas, gipes, kombes. etc; recolher os veículos à garagem ou ao local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue, encarregar-se do transporte de carga que lhe for confiada; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes, conduzindo caixa de medicamentos, tubos de oxigênio, macas, etc.; eventualmente, operar rádio transceptor; executar tarefas afins.

 

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: auxiliar no serviço de enfermagem e atendimento de pacientes.

                            b) Descrição Analítica: desempenhar atividades técnicas de enfermagem em estabelecimentos de assistência em saúde do Município; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas;  prestar assistência ao paciente em estado grave, na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e em PVE, na prevenção e combate sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante assistência de saúde, na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, na execução dos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco,  atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar o ambiente de trabalho, dando continuidade aos plantões; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança, participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; realizar registros e elaborar relatórios técnicos; comunicar-se com pacientes e familiares e com a equipe de saúde; assistir  ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem, de acordo com a lei nº 7.498/86, artigos 12 e 15 e decreto nº 94.406/87, artigo 10, inciso I, II e III e artigo 13; prestar cuidados integrais a pacientes em unidades de maior complexidade técnica, sob a supervisão do enfermeiro como: centro cirúrgico, emergência, hematologia, hemodinâmica, hemodiálise, neonatologia, obstetrícia, oncologia, sala de recuperação pós anestésica, urgência, , unidades de terapia intensiva e unidade intermediária; executar tratamentos prescritos e de rotina nas unidades de internação sob  a supervisão do enfermeiro, tais como: preparo da pele para cirurgia; aspiração do trato respiratório; cuidados com traqueotomia (aspiração, higiene, curativo e troca de cadarço); cuidados e administração de dieta por sondas; remoção de sondas: gástrica, entérica e vesical; colocação de sonda retal; enema por colostomia; troca de bolsa de ostomias; punção intravenosa por cânula com mandril; executar tarefas referentes à conservação, validade e aplicação de vacinas; realizar e proceder a leitura de testes para aferição de glicemia capilar; executar as atividades determinadas pelo enfermeiro responsável pela unidade de serviço que não estejam aqui descritas, mas que façam parte de suas atribuições conforme estabelecido na Lei nº 7.498/86, artigos 12 e 15, no decreto nº 94.406/87, artigos 12 e 13;  executar atividades de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas de enfermeiro e as referidas no art. 9º do Decreto-Lei nº 94.406, de 08 de junho de 1987; executar tarefas afins.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios.

                            b) Descrição Analítica: fazer o serviço de faxina em geral; remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama; lavar e encerar assoalhos, lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa; coletar lixo dos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer pátios; fazer café, e, eventualmente, serví-lo; fechar portas, janelas e outras vias de acesso; eventualmente, operar elevadores, responsabilizar-se pelos trabalhos de cozinha, preparar dietas e refeições de acordo com cardápios; preparar refeições ligeiras, mingaus, café, chá e outras; encarregar-se de todos os tipos de cozimento em larga escala, tais como: vegetais, cereais, legumes, carnes de variadas espécies; preparar sobremesas e sucos dietéticos; eventualmente fazer pães, biscoitos, sorvetes e artigos de pastelaria em geral; encarregar-se da guarda e conservação de alimentos; fazer os pedidos de suprimento de material necessário à cozinha ou à preparação de alimentos; operar os diversos tipos de fogões, aparelhos e demais equipamentos de cozinha; distribuir, fiscalizar e orientar os trabalhos dos auxiliares; supervisionar os serviços de limpeza, zelando pela conservação e higiene dos equipamentos e instrumentos de cozinha; limpar e preparar cereais; vegetais e carnes de variadas espécies para cozimento; auxiliar no preparo de dietas especiais e normais; preparar refeições ligeiras; preparar e servir merendas, preparar mesas e ajudar na distribuição de refeições e merendas; proceder a limpeza de utensílios, aparelhos e equipamentos; auxiliar no controle do estoque de material e gêneros alimentícios; auxiliar no recebimento, conferência e guarda de gêneros alimentícios; manter a higiene dos locais de trabalho; guardar e conservar os alimentos em vasilhame e locais apropriados; fazer os serviços de limpeza em geral; confeccionar roupas de cama, mesa e aventais; confeccionar vestuários para alunos das escolas e para internados em unidades hospitalares; confeccionar cortinas e capas de móveis; molhar tecidos e passá-los, preparando-os para o corte, quando necessário; tomar medidas individuais para a confecção de peças; executar corte simples e em grosso; operar com máquinas de costura, elétrica ou mão; costurar, costurar à mão e manejar instrumentos de uso da profissão; fazer consertos, passar roupa a ferro; executar remates, chuleios, caseados, pregar botões e outros acabamentos de confecção de roupas; limpar e azeitar máquinas de costura; executar tarefas afins.

MESTRE DE OBRAS

ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: supervisionar, coordenar e orientar trabalhos rotineiros de construção de obras em geral.

                            b) Descrição Analítica: supervisionar e responsabilizar-se por tarefas rotineiras na construção e conservação de obras e edifícios públicos; fazer locação e medidas de obras; interpretar plantas de construção em geral; controlar a dosagem de argamassa e concretos; verificar as formas e armaduras para concreto armado; apresentar relatórios informativos quanto ao andamento dos serviços; responsabilizar-se pelos materiais existentes em obras a seu cargo e zelar pela sua conservação e aplicação; fiscalizar a execução de obras; organizar pedidos de materiais; verificar o cumprimento de especificações contratuais; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins e supervisionar e responsabilizar-se por tarefas rotineiras de construção e conservação de estradas, pontes, bueiros e vias públicas e de obras e de iluminação pública.

 

 

 

OPERÁRIO

ATRIBUIÇÕES:  a) Descrição  Sintética:  realizar trabalhos braçais em geral,

                            b) Descrição Analítica: carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos das vias públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc.); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais, terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder a lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas;auxiliar em todas as tarefas definidas para o operário especializado.

 

AGENTE SANITÁRIO

ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Auxiliar Médicos Veterinários e Fiscais Sanitários na execução de atividades relativas à vigilância da qualidade da água; executar, sob orientação e supervisão dos Médicos Veterinários, atividades relacionadas à vigilância epidemiológica; auxiliar os Médicos Veterinários e Fiscais Sanitários na vigilância ao comércio e transporte de alimentos.

                            b) Descrição Analítica: Proceder à coleta diária de amostras de água para verificação do teor de cloro (duas amostras/dia) nas pontas de rede; coletas mensais para verificação de flúor, duas por Sistema de Abastecimento de Água (zona urbana e rural do Município) e coletas de amostras para exame bacteriológico (de 10 a 20 amostras/mês) em Sistema de Abastecimento de Água e fontes alternativas (poços); execução de limpeza e desinfecção de reservatórios de água em prédios públicos, escolas e entidades assistenciais (com emissão de certificado). Atividades relativas à Vigilância Epidemiológica: Realizar a pesquisa entomológica do Programa de Combate a dengue (coleta de larvas de mosquito); aplicação de químicos (inseticidas e raticidas), sob supervisão de Médicos Veterinários e Fiscais Sanitários em prédios públicos, escolas e entidades assistenciais, assim como em comunidades carentes ou áreas expostas à epidemias; auxiliar em vistorias para identificação de situações de risco à saúde pública (esgotos, matos, presença de vetores, criação de animais próximo a residências). Vigilância de Alimentos: Auxiliar os Médicos e Fiscais Sanitários em vistorias de rotina ao comércio de alimentos, em atendimento a denúncias, na realização de barreira sanitária.

 

3.2. Além do vencimento o contratado fará jus aos direitos previstos no art. 199, da Lei Complementar n.° 035, de 7 de outubro de 2005.

3.3.Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

3.4Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos arts. 131 a 133 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.

 

 

 4. INSCRIÇÕES

4.1As inscrições serão recebidas pela Comissão designada, junto à sede do Município, sito na Av. Borges de Medeiros, 456, no período compreendido entre às 13 horas do dia 24/06/2011 até às 18 horas do dia   01/07/2011.

4.1.1Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

4.2 Ainscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

4.3 As inscrições serão gratuitas.

 

5.CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

5.1Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 4.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:

5.1.1Ficha de inscrição disponibilizada, devidamente preenchida e assinada.

5.1.2Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº. 9.503/97, artigo 15).

5.2Os documentos comprobatóriospoderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros do Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.

5.3 Todos os documentos, constante no item 7 deverão ser entregues no ato da inscrição, vedado a inclusão posterior.

 

6. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1Encerrado o prazo fixado pelo item 4.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

6.2Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, por meio de requerimento protocolado junto à Prefeitura Municipal, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.

6.2.1No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 

6.2.3Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será indeferido, com a devida exposição de motivos.

6.2.4 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.

 

 

7. ORGANIZAÇÃO DO CURRÍCULO

7.1Cópia dos certificados de participação em cursos, seminários, congressos na área de atuação.

7.2 Aescolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.

7.3 Cópia de documentos comprobatórios de experiência na área.

7.4 Os critérios de avaliação dos currículos totalização o máximo de (100) cem pontos.

7.5Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.

7.6Nenhum título receberá dupla valoração.

7.7 Aclassificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios:

 

 

 

 

 

GRADE DE PONTUAÇÃO

CARGO

 

FORMAÇÃO

40 pontos

CURSOS, SEMINÁRIOS, CONGRESSOS...

NA ÁREA DE ATUAÇÃO

30 pontos

EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE ATUAÇÃO 30 pontos

Médico Comunitário

Mestrado = 20

Doutorado = 40

I. Até 20 h = 2 pontos – Máx = 10 p.

II. De 21 a 40 h = 2,5 pontos – Máx = 10 p.

III. Acima de 41 h = 5 pontos – Máx 10 p.

I. 1 ano = 10 pontos

II. 2 anos = 20 pontos

III. 3 anos = 30 pontos

Enfermeiro

Especialização Lato Censo = 10

Mestrado = 20

Doutorado = 40

I. Até 20 h = 2 pontos – Máx = 10 p.

II. De 21 a 40 h = 2,5 pontos – Máx = 10 p.

III. Acima de 41 h = 5 pontos – Máx 10 p.

I. 1 ano = 10 pontos

II. 2 anos = 20 pontos

III. 3 anos = 30 pontos

Médico Clínico Geral

Especialização Lato Censo = 10

Mestrado = 20

Doutorado = 40

I. Até 20 h = 2 pontos – Máx = 10 p.

II. De 21 a 40 h = 2,5 pontos – Máx = 10 p.

III. Acima de 41 h = 5 pontos – Máx 10 p.

I. 1 ano = 10 pontos

II. 2 anos = 20 pontos

III. 3 anos = 30 pontos

Fisioterapeuta

Especialização Lato Censo = 10

Mestrado = 20

Doutorado = 40

I. Até 20 h = 2 pontos – Máx = 10 p.

II. De 21 a 40 h = 2,5 pontos – Máx = 10 p.

III. Acima de 41 h = 5 pontos – Máx 10 p.

I. 1 ano = 10 pontos

II. 2 anos = 20 pontos

III. 3 anos = 30 pontos

Psicólogo

Especialização Lato Censo = 10

Mestrado = 20

Doutorado = 40

I. Até 20 h = 2 pontos – Máx = 10 p.

II. De 21 a 40 h = 2,5 pontos – Máx = 10 p.

III. Acima de 41 h = 5 pontos – Máx 10 p.

I. 1 ano = 10 pontos

II. 2 anos = 20 pontos

III. 3 anos = 30 pontos

 

GRADE DE PONTUAÇÃO

CARGO

 

FORMAÇÃO

40 pontos

CURSOS, SEMINÁRIOS, CONGRESSOS...

NA ÁREA DE ATUAÇÃO

30 pontos

EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE ATUAÇÃO 30 pontos

Agente Comunitário de Saúde

Superior a partir do 5º semestre = 10

Superior Completo = 20

Especialização Lato Censo = 40

I. Até 20 h = 2 pontos – Máx = 10 p.

II. De 21 a 40 h = 2,5 pontos – Máx = 10 p.

III. Acima de 41 h = 5 pontos – Máx 10 p.

I. 1 ano = 10 pontos

II. 2 anos = 20 pontos

III. 3 anos = 30 pontos

Operador de Máquinas Rodoviárias

Ensino Fundamental Completo = 20

Ensino Médio = 40

I. Até 20 h = 2 pontos – Máx = 10 p.

II. De 21 a 40 h = 2,5 pontos – Máx = 10 p.

III. Acima de 41 h = 5 pontos – Máx 10 p.

I. 1 ano = 10 pontos

II. 2 anos = 20 pontos

III. 3 anos = 30 pontos

Motorista SAMU

Ensino Fundamental Completo = 20

Ensino Médio = 40

I. Até 20 h = 2 pontos – Máx = 10 p.

II. De 21 a 40 h = 2,5 pontos – Máx = 10 p.

III. Acima de 41 h = 5 pontos – Máx 10 p.

I. 1 ano = 10 pontos

II. 2 anos = 20 pontos

III. 3 anos = 30 pontos

Motorista

Ensino Fundamental Completo = 20

Ensino Médio = 40

I. Até 20 h = 2 pontos – Máx = 10 p.

II. De 21 a 40 h = 2,5 pontos – Máx = 10 p.

III. Acima de 41 h = 5 pontos – Máx 10 p.

I. 1 ano = 10 pontos

II. 2 anos = 20 pontos

III. 3 anos = 30 pontos

Técnico Enfermagem -SAMU

Superior a partir do 5º semestre = 10

Superior Completo = 20

Especialização Lato Censo = 40

I. Até 20 h = 2 pontos – Máx = 10 p.

II. De 21 a 40 h = 2,5 pontos – Máx = 10 p.

III. Acima de 41 h = 5 pontos – Máx 10 p.

I. 1 ano = 10 pontos

II. 2 anos = 20 pontos

III. 3 anos = 30 pontos

 

GRADE DE PONTUAÇÃO

CARGO

 

FORMAÇÃO

40 pontos

CURSOS, SEMINÁRIOS, CONGRESSOS...

NA ÁREA DE ATUAÇÃO

30 pontos

EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE ATUAÇÃO 30 pontos

Mestre de Obras

Ensino Fundamental Completo = 20

Ensino Médio = 40

I. Até 20 h = 2 pontos – Máx = 10 p.

II. De 21 a 40 h = 2,5 pontos – Máx = 10 p.

III. Acima de 41 h = 5 pontos – Máx 10 p.

I. 1 ano = 10 pontos

II. 2 anos = 20 pontos

III. 3 anos = 30 pontos

Operário

Ensino Fundamental Completo = 20

Ensino Médio = 40

I. Até 20 h = 2 pontos – Máx = 10 p.

II. De 21 a 40 h = 2,5 pontos – Máx = 10 p.

III. Acima de 41 h = 5 pontos – Máx 10 p.

I. 1 ano = 10 pontos

II. 2 anos = 20 pontos

III. 3 anos = 30 pontos

Agente Sanitário

Superior a partir do 5º semestre = 10

Superior Completo = 20

Especialização Lato Censo = 40

I. Até 20 h = 2 pontos – Máx = 10 p.

II. De 21 a 40 h = 2,5 pontos – Máx = 10 p.

III. Acima de 41 h = 5 pontos – Máx 10 p.

I. 1 ano = 10 pontos

II. 2 anos = 20 pontos

III. 3 anos = 30 pontos

 

 

 

 

 

 

8. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

 

8.1No prazo de um dia, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos.

8.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

 

9. RECURSOS

9.1Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia, por meio de requerimento protocolado junto à Prefeitura Municipal.

9.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

9.1.2 Será possibilitada vista dos currículos e documentos pessoais na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

9.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

9.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será indeferido, com a devida exposição de motivos.

 

10. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

10.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos será realizado sorteio em ato público para o desempate.

10.2 O sorteio ocorrerá pela Comissão, ficando os candidatos interessados convocados a comparecer na sala da Secretaria Municipal da Administração da Prefeitura Municipal, situada na Av. Borges de Medeiros, 456, Santo Antônio da Patrulha, RS, na data constante no cronograma do Edital, anexo I.

10.3 O desempate será efetivado após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

11. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

11.1Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.

11.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

 

12. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

12.1Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 2 (dois) dias, apresentar-se para encaminhar a documentação, sendo o contrato realizado somente após  comprovar o atendimento das seguintes condições:

12.1.1Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

12.1.2Ter idade mínima de 18 anos;

12.1.3Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.

12.1.4Ter escolaridade mínima exigida para o cargo, item 2.

12.1.5Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.

12.2Aconvocação do candidato classificado será realizada por meio de Ofício, a ser entregue pessoalmente ou pelo Correio, com Aviso de Recebimento, ou por outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

12.3Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória decrescente. 

12.4O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de dois anos, prorrogável, uma única vez, por igual período.

12.5No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados,  observada a ordem classificatória.

12.6O candidato que não assumir o cargo no ato da contratação poderá passar para o final da lista de classificação.

 

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

13.2Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

13.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

13.4Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

Santo Antônio da Patrulha, 20 de junho de 2011.              

                                                                                      

 

 

 

                                                             Armindo Ferreira de Jesus

                                                           Prefeito Municipal em Exercício

 

Registre-se e comunique-se

 

      Manoel Luiz das Neves Adam

Secretário Municipal da Administração

ANEXO I

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 Análise de Currículos

Descrição

Data

Período de inscrição

24/06/2011 a 01/07/2011

Publicação dos inscritos

04/07/2011

Recurso da não homologação das inscrições

05/07/2011

Manifestação da Comissão na reconsideração

06/07/2011

Publicação da relação final de inscritos

07/07/2011

Análise dos currículos

08/07/2011 a 14/07/2011

Publicação do resultado preliminar

15/07//2011

Recurso

18/07/2011

Manifestação da Comissão na reconsideração

19/07/2011

Aplicação do desempate

20/07/2011, às 14 h, na Secretaria Municipal da Administração.

Publicação da relação final

21/07/2011

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROCESSO SELETIVO – 06/2011

FICHA DE INSCRIÇÃO

                                                                                             

 

 

Cargo:

    

Nome Completo: _________________________________________________

 

Sexo:   M  (  )       F  (  )                      Data de Nascimento:_________________

 

Doc. Identidade:_________________________ Órgão Expedidor:___________

 

CPF: _________________________  Fone: ____________________________

 

E-mail: _________________________________________________________

 

Endereço: _______________________________________________________

Rua  /  Nº.  /  Bairro  /  Município

_______________________________________________________________

 

Santo Antônio da Patrulha, _________ de ________________ de 2011.

 

_____________________________________          ______________________________________

 

                     Candidato Inscrito                                                      Comissão de Seleção

 

Documentos a Recolher:

  • Ficha de Inscrição -
  • Documento de identidade c/ foto;
  • Certificados na área afim;
  • Formação na área
  •  Comprovação da experiência na área de atuação

Fonte: ACS-PMSAP

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha