22/05/2020
Entre as medidas adotadas em Santo Antônio da Patrulha para impedir a propagação do coronavírus, está a obrigatoriedade do uso de máscara para qualquer cidadão que sair às ruas. O Art. 4.º do decreto municipal 113/20 prevê multa no valor de R$ 100,00 para as pessoas físicas que descumprirem a norma de utilização.
O secretário Geral de Governo, Planejamento e Gestão, Ferúlio José Tedesco explica que os fiscais estão orientando e distribuindo máscaras. A multa é aplicada, caso a pessoa se recuse a usar a proteção. “Como já falamos, a intenção não é punir, é proteger o cidadão. Se a população se conscientizar sobre a importância do uso da máscara para prevenir a disseminação da doença ninguém será multado”, disse o secretário.
A determinação para esta e outras medidas que vêm sendo adotas para o enfrentamento do coronavírus seguem a orientação do Ministério da Saúde, Governo do Estado e Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Covid 19, diante dos riscos de contaminação para pessoas que não estejam usando a máscara de proteção facial.
No carro, com mais de uma pessoa a recomendação é para usar a proteção. No transporte coletivo também é obrigatório. O cidadão que descumprir essas medidas também poderá ser multado.
Secretaria Municipal da Saúde - SEMSA
Fonte: ACS-PREFASAP