22/10/2013
O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Patrulha, a partir da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o artigo 23, da Lei Municipal n.º 6.487, de 21 de março de 2013, dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do município, estabelecendo o Plano de Carreira dos Servidores e de outras providências. A lei notifica os servidores mencionados no Edital, quanto a oferta de cursos de capacitação, com vistas a percepção do Adicional por Aprimoramento, conforme cronograma de cursos a serem disponibilizados, que poderá ser conferido no mesmo Edital. Para conferir, clique aqui!
Fonte: ACS/PMSAP