16/12/2011
Termina no dia 20 deste mês o prazo de anistia da multa e remissão dos juros no percentual de 100 por cento para pagamento à vista do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) e Contribuição de Melhoria concedidas pelo Poder Executivo Municipal.
Serão beneficiados pelos efeitos da Lei de n° 6.373 de 16 de novembro de 2011, todos os contribuintes com débitos que se encontrem em instância administrativa ou judicial.
Nos prazos em que o contribuinte possui parcelamento é concedida anistia da multa e remissão dos juros no percentual de cem por cento somente das parcelas vincendas e vencidas não pagas.
Os interessados devem procurar o setor de protocolo na prefeitura de 2ª a 6ª feira no horário das 12.30 às 18.30 horas.
Fonte: ACS-PMSAP