04/12/2018
Será ponto facultativo nas repartições públicas municipais, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2018, em conformidade com o disposto no art. 2.° da Lei Municipal n° 3.414, de 19 de julho de 1999, que “Disciplina a Instituição de Ponto Facultativo no Município”. Nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro de 2019, em função do feriado de Natal e de Ano Novo também não haverá expediente.
As horas não trabalhadas em decorrência do previsto no art. 1.º devem ser compensadas, impreterivelmente, até 14 de dezembro de 2018, com o devido registro no controle de ponto.
A Administração Municipal aproveita para desejar boas festas a toda a comunidade patrulhense.
Secretaria Municipal da Administração e Finanças - SEMAF
Fonte: ACS-PREFASAP