28/11/2018
A Administração Municipal lembra que encerra nesta sexta-feira (30/11), o prazo para pedido de isenção do IPTU (Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana). Interessados devem fazer a solicitação junto à secretaria das Finanças da Prefeitura Municipal essa inclusão.
De acordo com a Lei Municipal 019/2003 são isentos de pagamento do tributo:
1- entidade cultural, beneficente, hospitalar, recreativa e religiosa, legalmente organizada,
sem fins lucrativos e a entidade esportiva na respectiva federação;
2 - sindicato e associação de classe;
3 - viúvos e órfãos menores não emancipados;
4 - deficientes físicos com redução da capacidade de trabalho, devidamente comprovada;
5 - aposentados por invalidez;
6 - maiores de sessenta (60) anos (*casos específicos);
7 - pessoas que adotarem ou já adotaram, menores legalmente, em caráter definitivo;
Informações sobre demais casos de possível direito de isenção podem ser obtidas através do telefone: (51) 36628408 /3662-8565
Secretaria Municipal da Administração e Finanças - SEMAF
Fonte: ACS-PREFASAP