07/05/2013
O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53 da Lei Orgânica do Município,
DETERMINA:
1. Que os bens de propriedade do município não podem ser movimentados (descarte, troca de setor ou secretaria, empréstimo), sem que seja comunicado ao Setor de Patrimônio e Almoxarifado, da Secretaria Municipal da Administração, por meio da Guia de Transferência Patrimonial, que faz parte integrante desta Ordem de Serviço.
2. Que todos os bens permanentes, adquiridos pela Prefeitura Municipal, devem ser recebidos pelo Setor de Patrimônio e Almoxarifado, da Secretaria Municipal da Administração, o qual adotará os procedimentos necessários para tombamento, antes do envio ao solicitante do bem.
3. Que as diretoras de escolas municipais, quando receberem doações ou comprarem bens permanentes, deverão comunicar, de imediato, ao Setor de Patrimônio e Almoxarifado, da Secretaria Municipal da Administração, bem como encaminhar a nota fiscal, para as providências necessárias ao tombamento do bem.
Santo Antônio da Patrulha, 26 de março de 2013.
Paulo Roberto Bier
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Reginaldo Coelho da Silveira
Secretário da Administração
Fonte: ACS/PMSAP