Novo Decreto Municipal ⠀
27/01/2021
Já está em vigor as alterações e ajustes no novo Decreto Municipal, que modifica as medidas relacionadas à pandemia da COVID – 19.
Confira os novos ajustes e mudanças.
o funcionamento de pubs que servem alimentação, lanchonetes e lancherias somente até às 01h da manhã.
nas áreas de estacionamento às margens da RS030 fica proibida a aglomeração de pessoas, em qualquer dia e horário, sendo proibido o estacionamento para lazer, de segunda a sábado, das 23h às 6h, e aos domingos, das 21h às 6h.
Aplicação de multas, para Pubs que servem alimentação, lanchonetes e lancherias, no caso de descumprimentos:
- descumprimento da medida obrigatória de utilização de máscara de proteção facial, por colaboradores ou por clientes em atendimento, uma multa de R$ 500,00, por dia, para o estabelecimento;
- descumprimento de horário de funcionamento, teto de ocupação, distanciamento ou outra medida, após o recebimento do termo de cientificação sobre as regras vigentes, alvará de funcionamento suspenso por 60 dias;
- descumprimento da suspensão prevista acima (abrir o estabelecimento antes do prazo de 60 dias), cassação definitiva do Alvará de Funcionamento;
- em novo descumprimento de horário de funcionamento, teto de ocupação, distanciamento ou outra medida, após o recebimento do termo de cientificação sobre as regras vigentes (ser reincidente), alvará de funcionamento suspenso por 180 dias.
Os novos Decretos, na íntegra, podem ser acessados pelos links abaixo:
Secretaria Municipal da Administração e Finanças - SEMAF
Fonte: ACS