Lei 6.345 regulamenta Programa de Combate e Prevenção a Dengue em SAP

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05/01/2012

 

Santo Antônio da Patrulha conta com o Programa Municipal de Combate e Prevenção a Dengue. Aprovado pelamara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Daiçon Maciel em 11 de outubro de 2011, a nova Lei 6.345 institui o programa e delibera sobre a responsabilidade de cada setor da sociedade patrulhense no cuidado para a não disseminação da Dengue através da água parada, assim como prevê as penalidades a quem não cumprir tais regras. Com isso ficam autorizadas as profissionais da Vigilância Ambiental patrulhense o acesso a imóvel em desuso e outros locais de acesso restrito, assim como deliberar sobre penalidades e advertências.

Segundo o representante do Departamento de Vigilância Sanitária do município, veterinário Luiz Rogério Carvalho, o programa no município existe anos e segue os moldes do Programa Nacional de Combate e Erradicação da Dengue, o que não havia em Santo Antônio da Patrulha, era a oficialização de um alei que regulamentava a ação dos agentes de prevenção aos focos do mosquito.

Em 2011 o Departamento de Vigilância Ambiental do município, através de parceria entre Prefeitura e ANIPAssociação Nacional da Indústria Pneumática recolheu em 2011 cerca de 40 toneladas de pneus inservíveis. Recolhidos e reaproveitados esse material virará combustível alternativo nas indústrias de cimento.

Para 2012 o planejamento do departamento é ampliar a ação de recolhimento, assim como o trabalho de combate aos focos da Dengue. Vale lembrar que pneus velhos são um dos maiores criadouros do mosquito. Carvalho ressalta ainda que é fundamental a participação da população nessa luta, limpando calhas, locais de água parada, vasos de plantas e demais pontos propícios a proliferação do mosquito.

 

Fonte: ACS - pmsap