Inscrições para as soberanas da 4ª ExpoSAP estarão abertas na próxima semana

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03/03/2015

A partir da próxima segunda-feira, 9, estará aberto o período de inscrições para o concurso que define as soberanas da 4ª ExpoSAP – Feira da Produção Patrulhense. Valentina Cunha e Ana Paula Machado são Rainha e Princesa foram escolhidas na última edição da festa para representar a 3ª ExpoSAP..

Para realizar a inscrição, a candidata deve ir à Secretaria Municipal da Cultura, Turismo e Esportes até 30 de março, no horário de atendimento das 12h30min às 18h30min com documento de identidade e autorização dos responsáveis.

As participantes serão avaliadas durante todo o evento, com a divulgação do resultado no dia 12, às 17h no palco principal.

Confira abaixo o regulamento completo:

REGULAMENTO DO CONCURSO DE ESCOLHA DAS SOBERANAS DA EXPOSAP 2015

1. OBJETIVO: 

1.1. O presente concurso visa à escolha das representantes oficiais da EXPOSAP 2015/2016, que exercerão um mandato até que seja realizado o concurso subsequente. Serão eleitas duas (duas) candidatas, sendo a primeira colocada, Rainha e a segunda, Princesa.

1.2. As Soberanas serão as representantes da EXPOSAP – FEIRA DA PRODUÇÃO PATRULHENSE em todos os eventos oficiais e em todas as promoções vinculadas à Festa, sendo elas responsáveis pela divulgação do evento, desempenhando atividades determinadas pela Comissão Organizadora.

1.3. Às SOBERANAS da Exposap cabem as funções de promoção, relacionamento e representatividade. O primeiro refere-se à participação na difusão do evento; o segundo diz respeito ao trabalho em equipe executado e ao caráter comunitário da Festa; e o terceiro, à importância e ao significado do evento para Santo Antônio da Patrulha.

2. DA INSCRIÇÃO: 

2.1.  As inscrições deverão ser realizadas pela candidata ao título de Soberana da EXPOSAP, de 09/03/2014 a 30/03/2015, das 12he30min às 18he30min, de segunda a sexta-feira, na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes, munidas de RG e da autorização dos responsáveis.

2.2.  A candidata do concurso poderá ou não, estar representando uma Empresa, Entidade ou Escola.

2.3.  Para participar, a candidata deverá preencher os seguintes requisitos:

a) ser brasileira, do sexo feminino;

b) ter idade mínima de 17 anos (completos até 12 de abril de 2015);

c) ter idade máxima de 25 anos (completos até 12 de abril de 2015).

d) ter disponibilidade de horários tanto para as atividades preparatórias do concurso, inclusive aos finais de semana, bem como disponibilidade de participar de toda a programação durante o período da EXPOSAP;

e) ter boa conduta, apresentar padrões de comportamento e relacionamento condizentes ao título almejado;

f) não possuir nenhum vínculo ou compromisso que, de alguma maneira, venha a prejudicar ou impedir o cumprimento dos compromissos durante o concurso e o reinado da vencedora.

2.4.  A validade da inscrição está condicionada ao efetivo preenchimento de todos os critérios exigidos pelo presente regulamento.

3. DO CONCURSO: 

3.1. Serão analisados, os aspectos de  desenvoltura, comunicação, beleza, disponibilidade e comprometimento (tempo, pontualidade, cumprimento das tarefas que lhe serão apresentadas), capacidade de expressão, conhecimentos gerais a respeito do Município, bem como dicção e oratória da candidata.

3.2. As candidatas serão avaliadas pelos jurados durante todo o evento, entre os dias 8 a 12 de abril de 2015.

3.3 o resultado será anunciado no dia 12 de abril de 2015 ás 17hs no palco principal.

4. DOS JURADOS E DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 

4.1.   O Corpo de Jurados do concurso será indicado pela Comissão do Concurso da EXPOSAP e será composto de profissionais especializados e personalidades, que conheçam os objetivos do concurso e da Festa e dos aspectos que estão sendo analisados.

4.2.  Serão eleitas à Corte compostas por duas Soberanas, as candidatas que tiverem obtido a maior média final decorrente das avaliações.

4.3. A decisão do Corpo de Jurados não será passível de recurso.

4.4. O Corpo de Jurados será composto por um número ímpar, indicadas pela Comissão Organizadora do Concurso da EXPOSAP. 

5. DAS OBRIGAÇÕES DAS CANDIDATAS

5.1.  Participar de toda a programação oficial do Concurso estabelecida pela Comissão.

5.2.  Cumprir as normas, orientações e solicitações estabelecidas pela Comissão do Concurso e pela Comissão da EXPOSAP.

5.3. Vestir durante os 4 dias da EXPOSAP, camiseta padronizada do evento.

6. DAS CANDIDATAS ELEITAS (SOBERANAS):

6.1 Empenhar-se ao máximo na promoção e divulgação da Festa, durante o período que a antecede, atendendo todas as convocações da comissão da Festa;

6.2 Cumprir este regulamento;

6.3 Utilizar, durante todo o mandato, em todos os eventos oficiais, roupas, acessórios e adereços indicados pela Comissão Organizadora;

6.4 Fazer desde maquilagem, penteado, etc. com os profissionais indicados pela Comissão Organizadora.

6.5 Empenhar-se ao máximo na divulgação da 4ª EXPOSAP, que ocorrerá no ano de 2016;

6.6 Cumprir este regulamento;

6.7 Utilizar, durante a festa, e em todos os eventos oficiais, as roupas indicadas pela Comissão Organizadora.

7. DAS SANÇÕES: 

7.1. Serão automaticamente excluídas as candidatas que tentarem burlar e/ou fraudar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou legislação, ou que, de qualquer forma, utilizarem de má-fé e/ou violarem os princípios da moral e dos bons costumes, conforme livre e exclusivo julgamento da Comissão cujas decisões são soberanas e irrecorríveis.

7.2. A eleita que não cumprir com o estabelecido poderá ser automaticamente destituída do título, assumindo a seguinte mais votada, sucessivamente.

7.3. Não será permitido o uso de celulares, e vestimentas que não sejam as oficiais do evento;

7.4. Durante a recepção do evento, não será permitidos acompanhantes ou familiares juntamente com a candidata.

8. DAS DESPESAS DO EVENTO:

8.1.  As candidatas receberão da Comissão organizadora, roupas, adereços, maquilagem e penteado, a serem utilizados nos eventos preestabelecidos pela mesma Comissão.

8.2.  As despesas com vestimenta da noite do desfile serão suportadas pela candidata e respectiva(s) entidade(s).

8.3.  Ficará sob encargo da Comissão Organizadora as despesas como transporte, alimentação, e outras que se façam necessárias em deslocamentos, conforme programação estabelecida pela Comissão, e posteriormente, em atividades necessárias e pertinentes à divulgação da EXPOSAP. 

9. DO DIREITO AO USO DA IMAGEM

9.1. As candidatas autorizam, desde já, a ampla divulgação de seus nomes e cedem, de forma gratuita, as imagens e som de voz captadas durante todas as etapas realizadas do concurso, inclusive as de divulgação, em caráter definitivo, autorizando a sua reprodução e transmissão em número ilimitado de vezes e por tempo indeterminado, por todos os meios de divulgação.

9.2. A autorização descrita acima não implica qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da EXPOSAP.

9.3. Pelo simples ato de inscrição neste concurso, a candidata ainda autoriza, reconhece e aceita que os dados pessoais e demais informações, inclusive os submetidos por meio do formulário de participação, passam a ser de propriedade da EXPOSAP, que poderá utilizá-los para os fins necessários à adequada realização deste concurso, sem que qualquer valor seja devido à candidata, a qualquer tempo.

9.4. A candidata, neste ato, assume plena e exclusiva responsabilidade pelas fotografias que enviar, por sua titularidade, originalidade das imagens, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo a EXPOSAP de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A candidata reconhece e aceita expressamente que a EXPOSAP não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste Concurso.

10.2. O presente regulamento poderá ser alterado e/ou o concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro ou motivo que esteja fora do controle da realizadora e que comprometa a realização do concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado.

10.3. A participação neste concurso implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.

10.4. Eventuais dúvidas de interpretação ou omissões serão resolvidas pela Comissão Organizadora da EXPOSAP.

 

 

        

Secretaria Municipal da Cultura, Turismo e Esportes – SECTE 

Fonte: ACS/PMSAP