Hospitais devem fixar cartaz com informação sobre direito de idosos

19/05/2014

Foi sancionada a Lei municipal N.° 7.109, de 24 de abril de 2014, que torna obrigatório os hospitais de rede pública ou privada, fixar cartaz ou placa, em local visível, informando sobre o direito dos idosos em terem acompanhantes em caso de internação ou observação.

Na placa deve estar escrito obrigatoriamente a frase: “Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante”.

As penalidades para quem descumprir a lei serão aplicadas através de notificação por escrito, multa de 100 URM’s, e em caso de reincidência, multa de 1.000 URM’s. Para aquelas instituições que forem notificadas, fica assegurada a ampla defesa e contraditória, assim, a aplicação da multa poderá ser entregue somente após comprovação de não fixação das cartas ou placa informativa.

Fonte: ACS/SAP