Confira o Edital para Projetos do CMDCA

imagem-noticia

13/09/2011

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃ
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA/RS INFORMA A ABERTURA DO EDITAL DA PETROBRÁS

 

A criança e o adolescente são prioridade nas ações sociais do Conselho Municipal da Criança e Adolescente de Santo Antônio da Patrulha/RS e, visando o fortalecimento dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, o aprimoramento do processo de aporte financeiro ao Fundo para a Infância e Adolescência (FIA), a promoção e proteção na realização dos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como na contribuição e implementação de projetos e ações estratégicas para o desenvolvimento de crianças e adolescentes, em convivência com suas famílias e comunidades, a PETROBRÁS solicita que as instituições registradas no CMDCA encaminhem as propostas de projetos, as quais deverão ser aprovadas pelo Plenário do CMDCA, através de Edital de Seleção Pública de projetos, com base na Resolução N° 137, de 21 de janeiro de 2010 do CONANDAConselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Seção II – Art. 9°, incisos IV, V e VI, e Art. 13°.

Período de entrega dos projetos no CMDCA: até o dia 05/10/2011.

Aprovação da plenária: dia 07/10/2011.

 a) As propostas dos projetos devem estar alinhadas no mínimo a uma das ações definidas na Resolução Nº 137, de 21 de janeiro de 2010 do CONANDAConselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, abaixo transcritas:

      1. Desenvolvimento de programas e serviços complementares ou inovadores, por tempo determinado, não excedendo a três (03) anos, da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
      2. Acolhimento, sob a forma de guarda, de criança e de adolescente, órfão ou abandonado, na forma do disposto no Art. 227º, §3º, VI, da Constituição Federal e do Art. 260º, § 2º da Lei nº 8.069, de 1990, observados as diretrizes do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito da Criança e Adolescente à Convivência Familiar e Comunitária;
      3. Programas e projetos de pesquisa, de estudos, elaboração de diagnósticos, sistema de informações, monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção, proteção, defesa e atendimentos dos direitos da criança e do adolescente;
      4. Programas e projetos de capacitação e formação profissional continuada dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;
      5. Desenvolvimento de programas e projetos de comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; e
      6. Ações de fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa dos direitos da criança e do adolescente.

OBSERVAÇÃO: Encontram-se a disposição dos interessados na Sala dos Conselhos (Av. Coronel Victor Villa Verde, n°.126/1° andarBairro Centro) cópia do Edital e materiais para auxílio e esclarecimento na elaboração dos projetos. As propostas de projetos devidamente aprovados pelo CMDCA deverão ser encaminhadas à PETROBRÁS ao endereço constante no edital com a data de postagem até o dia 14 de outubro de 2011, facultando sua entrega no CMDCA até o dia 07 de outubro de 2011 para que este proceda na posterior remessa à PETROBRÁS que ocorrerá em 14.10.2011.

 

JUSSARA MULLER ASSIS

Secretária do CMDCA

 

MAGDA ISABEL BARTIKOSKI

Presidente do CMDCA

 

Fonte: ACS-PMSAP