26/01/2018
Comunicamos aos servidores municipais e a população em geral que o Poder Executivo não encaminhará projeto de lei à Câmara para prorrogação da lei municipal que instituiu o turno único.
Neste sentido, o horário de funcionamento das Secretarias Municipais e seus respectivos departamentos, será definido mediante votação dos servidores, a ser feita em cada setor, tendo as seguintes opções de horários:
Compreendem exceção a este horário os serviços:
- Posto Saúde Central, que atenderá no horário das 7h às 17h (sem fechar ao meio-dia);
- Farmácia do Posto Central, das 7h às 19h (sem fechar ao meio-dia);
- Escolas Municipais que permanecem com seu horário normal de funcionamento;
- Secretaria das Obras, Trânsito e Segurança, trabalhará das 07h 30min às 11h 30min e das 13h 30 min às 17h 30min.
A medida foi adotada em razão do compromisso assumido pela atual gestão com a retomada do turno integral, antes mesmo da posse, pela existência de diversos pedidos da população, especialmente moradores da zona rural, para que os serviços públicos que estavam funcionando no turno único de 6h, abrangendo o período da tarde, retornassem a funcionar em dois turnos: manhã e tarde.
Ademais, preocupa-nos o fato de que a manutenção do turno único possa ocasionar eventuais apontamentos pelos órgãos de controle, com a possível responsabilização pessoal deste gestor, em especial porque já há entendimento de representante do Ministério Público local no sentido da necessidade de retomada dos dois turnos de atendimento ao público.
Secretaria Municipal da Administração e Finanças - SEMAF Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente - SEMAM Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social - SMTDS Secretaria Municipal da Cultura, Turismo e Esportes – SECTE Secretaria Municipal da Educação - SEMED Secretaria Municipal das Obras, Trânsito e Segurança - SEMOT Secretaria Municipal da Saúde - SEMSA Secretaria Municipal do Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPDE Gabinete do Prefeito Gabinete do Vice-Prefeito Procuradoria Geral do Município
Fonte: ACS/PMSAP